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MP diz que liminar pode ‘regularizar’ prédios feitos sob ‘norma inconstitucional’

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publicado em 13/02/2026 ás 09h08
atualizado em 13/02/2026 ás 10h45

O procurador-geral do Ministério Público da Paraíba, Leonardo Quintans, disse, nesta quinta-feira (12), em entrevista ao Programa Hora H, da Rede Mais e Rádio POP FM, que se o Supremo Tribunal Federal conceder a liminar tornando o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa constitucional, a Corte estará regularizando as construções que violaram a Lei do Gabarito.

“Isso regularizará construções que foram realizadas com base numa norma que foi declarada inconstitucional e perdeu a vigência de acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba porque aumentava as alturas [dos prédios], flexibilizava a Lei do Gabarito, e flexibilizava a proteção do meio ambiente”, avaliou o procurador.

Para Quintans, a prerrogativa da Prefeitura de João Pessoa de ordenar a altura dos prédios não pode desrespeitar as limitações previstas na Constituição do Estado.

“O poder da Prefeitura de João Pessoa de ordenar a altura dos prédios ele tem limitações na Constituição estadual. E ele tem limitação também nessa norma imediatamente anterior que está em vigência aqui na cidade em nosso entendimento. Nós criamos um parâmetro de proteção ao meio ambiente aqui na cidade. Não é possível que uma norma superior flexibilize essa proteção ao meio ambiente e foi justamente o que o Tribunal de Justiça disse. É justamente o que a jurisprudência nacional disse. E é por isso que o artigo 62 e a flexibilização das normas do gabarito foi declarada inconstitucional”, explicou o chefe do MP.

“A norma do gabarito está no sentimento, na alma e no coração do povo paraibano. Ela está na Constituição do Estado e, claro, o poder de nenhum agente político e ente da federação é ilimitado. Ele deve respeito a normas superiores, a Constituição Federal e a Constituição do Estado”, complementou.

Uma nova Lei de Uso e Ocupação do Solo deverá ser enviada pela Prefeitura e discutida na Câmara Municipal de João Pessoa. Na entrevista, o procurador lembrou que “ainda que uma nova legislação venha a ser feita ela precisa respeitar os limites existentes nessa norma imediatamente anterior”.

A tramitação no STF

A Procuradoria-Geral de João Pessoa ingressou, na última sexta-feira (06), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anulou os efeitos do artigo 62, da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital. O recurso será julgado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

A decisão do TJPB atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão ministerial apontou que a norma pessoense abria brechas para burlas à Lei do Gabarito.

Ao ingressar com o recurso, a Prefeitura argumentou, segundo petição que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, que a manutenção do entendimento formado pelo Poder Judiciário da Paraíba pode trazer consequências à cidade, principalmente porque foi determinado efeitos retroativos, ou seja, o artigo questionado pelo MP foi derrubado desde a sua origem.

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao declarar a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 com eficácia ex tunc, projeta sobre o Município de João Pessoa um cenário de desordem e instabilidade que transcende a mera esfera jurídica, atingindo o âmago da ordem pública, administrativa e econômica. As razões que impõem a suspensão do acórdão são múltiplas e se interconectam, revelando a gravidade da situação”, argumenta a gestão da capital.

O artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 já havia sido considerado inválido pela própria prefeitura através de uma Medida Provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), em dezembro do ano passado.

O MP alerta Cícero Lucena

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, emitiu, na tarde desta quinta-feira (12), uma recomendação ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), onde pede a imediata abstenção de conceder licenças, autorização ou concessão de habite-se para edifícios localizados na faixa de 500 metros da orla da capital que violam a Lei do Gabarito.

No parecer, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, Quintans alerta a Cícero que a eventual liberação de construções com base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, “pode ensejar responsabilização do gestor e/ou responsáveis”

O documento pede que a Prefeitura adote integralmente o Decreto Municipal nº 9.718/2021 (em conjunto com o art. 176, § 2º da LC 164/2024), no que concerne às regras que regulamentam o gabarito (limite de altura de prédios na faixa de 500 metros da orla marítima) como fundamento normativo para a análise e o prosseguimento de todos os processos administrativos paralisados na SEPLAN, garantindo a continuidade do serviço público e a segurança jurídica.

O Ministério Público pede, ainda, a revisão de “todos os alvarás e licenças concedidos sob a égide do art. 62 da LC 166/2024, adotando-se as medidas necessárias para a adequação dos projetos aos limites de gabarito constitucionais e ao Decreto nº 9.718/2021”.

A Prefeitura tem um prazo de dez dias para responder ao Ministério Público sobre o acatamento ou não da recomendação.

“Finalmente, esclarece o Órgão Ministerial que, em caso de desatendimento, falta de resposta ou resposta considerada inconsistente, serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da Recomendação (Art. 23-J, da Resolução CPJ N.° 04/2013), sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e criminal dos responsáveis”. 

Além de Leonardo Quintans, assinam o procurador José Farias e os promotores Cláudia Cabral, Edmilson de Campos e Francisco Bergson.

A peça cita que “os princípios ambientais da precaução e da prevenção, que exigem a atuação administrativa para coibir riscos de impactos urbanísticos e degradação ambiental irreversível, como o sombreamento da praia e impactos na fauna e flora local”.

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