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Procurador-Geral do MP vê retrocesso em norma que afrouxa Lei do Gabarito em JP

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publicado em 09/10/2025 ás 18h34
atualizado em 09/10/2025 ás 18h51
Procurador-geral do Ministério Público da Paraíba, Leonardo Quintans

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, classificou, na noite desta quinta-feira (09), em entrevista ao programa Hora H, da Rádio POP FM 89.3, como “retrocesso” a nova norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa e aprovada pela Câmara da Capital que afrouxa o rigor da Lei do Gabarito. O caso será julgado na próxima quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Quintans vai defender a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) do Ministério Público da Paraiba que vê ilegalidade na nova legislação aprovada no uso do solo pessoense. Na avaliação do procurador-geral do Ministério Público, a mudança “enfraquece” a Lei Estadual que controla altura máxima da construção de prédios na faixa litorânea da capital paraibana.

“É um retrocesso ambiental que não é permitido. E aí a gente pula até para a Constituição Federal. A Constituição Federal ela veda o retrocesso ambiental, mas não podemos editar normas que retroajam na proteção do meio ambiente. E o Ministério Público, como disse, também já tem um dever constitucional legal de fazer essa defesa e promover a defesa do meio ambiente, que é a defesa”, disse.

“Essa regra é uma regra [Lei do Gabarito] muito cara para a sociedade paraibana. Isso é além de para além de uma norma constitucional. Isso é um patrimônio imaterial do cidadão pessoense e do cidadão paraibana. Uma vez que a norma atinge não só a cidade de João Pessoa, mas toda a cidade da Paraíba”.

Entenda 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) marcou para a sessão da próxima quarta-feira (15) o julgamento da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei de João Pessoa que “afrouxou” as regras sobre a altura máxima permitida em prédios construídos na orla da Capital. A matéria foi apresentada pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido) e aprovada na Câmara Municipal em abril do ano passado. A ADI é relatada pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.

De acordo com Ministério Público da Paraíba, a norma é considerada inconstitucional por ter em seu texto regras que são menos restritivas do que a Lei do Gabarito, que versa sobre o padrão de construções na faixa litorânea da Paraíba. A nova regra alterou o código urbanístico da orla a partir da criação de nove faixas de altura máxima permitida para os prédios, começando com 12,9 metros na faixa mais próxima ao mar e chegando a 35 metros antes do limite dos 500 metros.

A Constituição Estadual, no entanto, fixa a altura máxima em 35 metros apenas no final da faixa de 500 metros a partir da maré de sizígia. Para a procuradora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, responsável por ingressar com o recurso, “ao agir dessa maneira, permitido que a  altura máxima dos gabaritos de 35 m seja alcançada bem antes do final dos 500 metros da faixa de proteção, o legislador da Capital, ao produzir norma de proteção insuficiente do meio ambiente ecologicamente equilibrado, autorizou e autoriza verdadeiro desvirtuamento das áreas de preservação permanente em perímetros urbanos do Município de João Pessoa, no sentido de permitir atividades e empreendimentos incompatíveis com a preservação do ambiente e da vegetação”.

“Embora os limites de alturas máximas no início de fim da faixa de 500 m sejam os mesmos – 12,9 m e 35 m, respectivamente –, a LUOS/2024 é, em geral, menos restritiva do que o Decreto Municipal/2021. Pelo fato de a LUOS/2024 tomar como referência a altura do piso do último pavimento e, tendo em vista a diferença de até 4 m entre a LUOS/2024 e o Decreto Municipal/2021, o novo Plano Diretor possibilita um ganho de mais de 6 m de altura final de edificações na zona costeira de João Pessoa”, destaca a procuradora.

Um dos artigos da lei diz que ficam excluídos da exigência de altura máxima os seguintes elementos:

I – caixa d’água;
II – casa de máquinas;
III – antenas;
IV – para-raios;
V – dutos e chaminés;

O texto inicial proposto pela Prefeitura de João Pessoa ainda acrescentava “platibandas de edificações com até 5 (cinco) pavimentos, limitadas a 1,30m (um metro e trinta centímetros) de altura, e os componentes das respectivas coberturas desde que compreendidos nesta altura”. Esse trecho, porém, foi vetado.

O que é Platibanda?  

Platibanda é um prolongamento de parede na parte superior de uma edificação, formando uma mureta que esconde o telhado, calhas e outros componentes da cobertura, conferindo um aspecto moderno e limpo à fachada.

O que disse a Câmara de João Pessoa 

Em parecer encaminhado ao Poder Judiciário, a Câmara Municipal de João Pessoa defendeu a constitucionalidade de lei e questionou o parecer técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) usado como base na ação do MP, assegurando que “não houve qualquer violação à Constituição do Estado da Paraíba.

A Câmara também alega que, em relação ao Decreto Municipal n.° 9.718/2021, ainda que este adotasse critérios mais restritivos (considerando que disciplinava o início da faixa de proteção no mesmo ponto que a LUOS/2024), a alteração realizada possui amparo constitucional, devendo a Lei Complementar sobrepor-se ao referido decreto”.

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