João Pessoa, 29 de setembro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Associação Paraibana do Ministério Público (AMPM), entidade que representa os membros do Ministério Público da Paraíba, publicou, nesta segunda-feira (29), uma nota em solidariedade à atuação da promotora de Justiça Claudia Cabral na fiscalização do cumprimento da Lei do Gabarito, que regula as construções na faixa dos 500 m da orla de João Pessoa.
A presidente da APMP, Adriana de França Campos, reforçou que a associação é contra a deslegitimação da atuação ministerial feita pela defesa da Brascon nos autos do caso que envolve a construção do Edifício Way. No texto, ela afirmou que estão tentando “personalizar” as decisões de Claúdia, que age “de forma republicana”.
“Causam estranheza, portanto, as tentativas de personalizar uma questão de natureza eminentemente técnica e jurídica, desqualificando a atuação de um membro do Ministério Público que age de forma republicana e em conformidade com suas atribuições constitucionais e processuais vigentes”, diz Adriana.
Nesta quarta-feira (26), o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa deferiu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Brascon se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel “Edifício Way”, inclusive locações, por descumprir a Lei do Gabarito.
“A busca pelo cumprimento da Lei do Gabarito não é uma escolha, mas uma imposição constitucional. A controvérsia envolve matéria de ordem pública e o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, diante de grave violação aos direitos da coletividade, busca medidas corretivas e também preventivas para que casos dessa natureza não voltem a acontecer”, declarou a APMP.
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Veja a nota de desagravo:
A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), entidade que congrega promotores(as) e procuradores(as) de Justiça do Estado, em razão das tentativas de deslegitimação da atuação ministerial feitas pela defesa da empresa responsável nos autos do caso que envolve a construção do Edifício Way, na capital, e repercutidas nas redes sociais, vem se manifestar contra qualquer tentativa de desqualificação de seus associados no exercício de suas funções e reafirmar a legitimidade dos atos que norteiam as ações do Ministério Público.
A atuação da promotora de Justiça que representa o Ministério Público e a sociedade, no caso em tela, pauta-se estritamente pelo dever de zelar pela correta aplicação da legislação urbanística e ambiental, conforme preceitua o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba. A busca pelo cumprimento da Lei do Gabarito não é uma escolha, mas uma imposição constitucional. A controvérsia envolve matéria de ordem pública e o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, diante de grave violação aos direitos da coletividade, busca medidas corretivas e também preventivas para que casos dessa natureza não voltem a acontecer. Causam estranheza, portanto, as tentativas de personalizar uma questão de natureza eminentemente técnica e jurídica, desqualificando a atuação de um membro do Ministério Público que age de forma republicana e em conformidade com suas atribuições constitucionais e processuais vigentes.
A APMP reafirma seu compromisso intransigente com a defesa das prerrogativas de seus associados. A independência do Ministério Público é um pilar do Estado de Direito e será defendida com vigor, independentemente dos interesses contrariados.
Adriana de França Campos
Presidente da APMP
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 26/09/2025