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Mestre em Direito, advogado e professor universitário, com atuação no Direito Civil, Imobiliário e Ambiental. Autor de obras, pareceres e artigos. Tem passagens na OAB Nacional e do Rio de Janeiro, além do IAB, onde é membro efetivo. E-mail: [email protected]

Empreendedor, projeto e norma urbana: onde os conflitos realmente começam

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publicado em 12/02/2026 ás 11h20

Como a leitura incompleta do território transforma projetos regulares em conflitos urbanos

Quando um empreendimento imobiliário enfrenta embargos, questionamentos do Ministério Público ou judicializações prolongadas, a dúvida costuma recair sobre a legalidade do projeto. No entanto, na maior parte dos casos, o conflito não nasce da ausência de licenças, mas do desencontro entre o empreendedor, o projeto concebido e a norma urbana que regula o território. É nesse espaço — anterior ao alvará — que se formam os conflitos mais relevantes do urbanismo contemporâneo.

Na prática urbana atual, o licenciamento não pode mais ser tratado como etapa meramente burocrática. Ele se insere em um contexto mais amplo, que envolve plano diretor, zoneamento, diretrizes ambientais, sensibilidade territorial, pressões sociais e atuação institucional posterior. Em cidades que atravessam processos acelerados de transformação urbana, como João Pessoa, esses fatores passaram a ter peso decisivo na viabilidade jurídica dos empreendimentos.

O erro mais comum é acreditar que a aprovação administrativa encerra todos os riscos. O que se observa com frequência é o oposto: projetos formalmente regulares que, ao avançarem, passam a enfrentar entraves que poderiam ter sido antecipados com uma leitura jurídica mais integrada do território. Nesses casos, o problema não está na falta de autorização, mas na ausência de estratégia.

Grande parte dos conflitos imobiliários contemporâneos surge nas chamadas zonas cinzentas entre o Direito Civil, o Urbanístico e o Ambiental. Empreendimentos compatíveis com o zoneamento, mas inseridos em áreas sensíveis; regularizações que ignoram impactos coletivos; projetos que desconsideram diretrizes urbanas mais amplas. O conflito nasce não da ilegalidade evidente, mas da desconexão entre projeto e cidade enquanto instituto jurídico.

Esse cenário exige uma mudança de forma de analisar e agir também na advocacia. O papel do advogado imobiliário contemporâneo, não pode se limitar à atuação reativa, quando o conflito já está instaurado. Cada vez mais, sua função estratégica está na antecipação de riscos, na leitura prévia do território e na orientação jurídica capaz de qualificar decisões de investimento antes do início da obra. E o empreendedor deve estar atendo e sempre orientado por advogados que possam estabelecer no projeto, um eixo de segurança jurídica que o conecte à cidade e suas normas.

Para investidores e empreendedores, essa compreensão tornou-se central. O risco jurídico deixou de estar restrito à regularidade documental e passou a envolver previsibilidade institucional, coerência urbanística e capacidade de o projeto dialogar com a cidade real. Ignorar esses elementos é assumir custos que, mais cedo ou mais tarde, se manifestam na forma de paralisações, disputas judiciais, insegurança do investimento e afastamento de investidores.

No ambiente urbano contemporâneo, os conflitos imobiliários passaram a integrar o próprio risco do negócio. Eles não começam no processo nem no alvará, mas na forma como o território é juridicamente lido antes da decisão de investir. Entender essa dinâmica deixou de ser detalhe para ser condição essencial para quem empreende nas cidades.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

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