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A juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito, do Núcleo de Plantão Judiciário, manteve nesta sexta-feira (17) a prisão do vereador de Santa Rita, Wagner de Bebé (PSD), suspeito de participação em um homicídio na cidade. A magistrada negou o pedido da defesa de prisão domiciliar, no qual alegava que o parlamentar possui “claustrofobia severa”.
“Ressalte-se que a crise de pânico mencionada foi devidamente atendida e medicada em ambiente hospitalar, sem registro de sequelas graves ou risco de continuidade. Destarte, o acompanhamento médico na própria unidade prisional se revela medida suficiente e adequada para resguardar a integridade do custodiado, sem mitigar a necessidade da medida cautelar”, entendeu a magistrada.
A juíza apontou que a comorbidade apresentada pela defesa requer prova pericial, “sendo insuficiente a mera alegação de desconforto psíquico”. E ainda, atentou para influência política de Wagner e considerou a prisão domiciliar “um risco” para o curso das investigações;
“O representado, na condição de agente político influente localmente, é investigado pelo suposto envolvimento em crime de mando de assassinato de testemunha, o que indica que sua soltura, mesmo em regime domiciliar, mantém o grave risco à coleta probatória, tal como detalhado na decisão que decretou a segregação temporária”, decidiu.
Segunda audiência do vereador em relação ao posse de armas
A Justiça converteu a prisão em flagrante do vereador de Santa Rita, Wagner de Bebé (PSD), em preventiva nesta sexta-feira (17). O parlamentar foi detido com uma pistola e um revolvér, que estavam no seu carro.
O promotor Caio Terceiro Neto, do Ministério Público da Paraíba, apresentou parecer pela homologação da prisão preventiva de Wagner justificando que a apreensão das armas no veículo independe de mandado de busca e apreensão.
“Se isso não fosse suficiente, havia mandado de prisão temporária e de busca e apreensão em desfavor do acusado, de modo que a apreensão foi hígida, tendo em vista o cumprimento dos mandados, que resultaram na apreensão dos armamentos. Os armamentos não são de propriedade do autuado, de modo que foi indiciado, além do porte de arma, pelo crime de receptação”, informou o promotor.
No julgamento, a Justiça determinou que o vereador fosse encaminhado para o Presídio Especial do Valentina.
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