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Na abertura da Semana de Combate ao Assédio do TJPB, Jessier Quirino roubou a atenção com seus causos e poesias, quando guardei bem o momento em que ele ao terminar um verso, falou:
“Padre, Prefeito e Doutor, isso é cagado e cuspido a cara do interior”.
E esse fato lembrou-me de uma audiência de instrução que rolou no feed da rede social, momento em que o réu se dirigiu à advogada pelo nome próprio, num misto de audácia e deboche, sem chamá-la de Dra.
A juíza imediatamente parou a audiência de instrução para censurá-lo, cujo réu ainda retrucou, achando-se entendido:
“Só é doutor, quem tem doutorado”.
De fato, errado totalmente ele não estava, pois, academicamente falando, só é doutor, quem ostenta essa titulação. Mas levando-se em consideração a tradição, o local de prática do ato, ele estava equivocado, como bem proclamou a magistrada.
Na academia, “Doutor” é o título máximo normalizado pelo Ministério da Educação, para quem terminou essa titulação acadêmica, diga-se stricto sensu, que abre milhares de portas e portões nas carreiras como cargos de liderança, pesquisa e docência em instituições acadêmicas.
Entretanto, por disposição expressa do Decreto Imperial 1.036a, publicado em 11 de agosto de 1827, sancionado por D. Pedro I, referendado e assinado oficialmente pelo Marquês de Queluz (João Severiano Maciel da Costa), que era o Ministro de Estado dos Negócios do Império na época em que esse normativo estabeleceu que os bacharéis em Direito seriam chamados de doutores.
No entanto, como o universo jurídico carrega suas próprias tradições, tal Decreto foi responsável por instituir os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, como também o regulamento, o estatuto e o título de doutor aos advogados, que inclusive ainda está em vigor.
Essa herança do Brasil Império consolidou o costume que atravessou o século e permanece vivo até hoje. Naquela época, as famílias eram numerosas, e o ápice do prestígio social seguia uma receita tradicional. O orgulho dos pais era ter em casa um padre, um médico, um engenheiro e um doutor advogado.
Inclusive registre-se que, se o juiz é “Excelência”, o advogado, na dinâmica da audiência, partilha da mesma dignidade de tratamento, cuja etiqueta dos Tribunais vai além disso. Na ambiência da audiência, o advogado não é só “Doutor”, ele também goza do privilégio de ser tratado de “Excelência”, por esse pronome de tratamento, e assim, deve o juiz dirigir-se ao patrono, tenha ele doutorado ou não.
Chamar o patrono de “Doutor” ou “Excelência” não é um agrado ao ego do profissional. É o reconhecimento de que a advocacia é função essencial à administração da Justiça, indispensável e inviolável.
Portanto, pelo Decreto Imperial e pela tradição forense ainda em vigor, todo advogado é “Doutor”. Seja por título, por decreto ou por tradição, o que vale no recinto forense é o respeito à toga, à beca e ao cidadão.
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política nacional - 18/05/2026