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A avaliação de Irenaldo Quintans, ex-presidente do Sinduscon-JP e atual vice-presidente da FIEPB, sinaliza risco econômico imediato após o Tribunal de Justiça da Paraíba anular a Lei de Uso e Ocupação do Solo com efeito ex tunc (expressão em latim que indica efeitos retroativos). Ele classificou o impacto como “catastrófico” porque anula licenças, alvarás e habite-se concedidos desde 2024, gerando insegurança jurídica para obras, investidores e compradores.
Irenaldo reconheceu vícios no processo legislativo, mas defendeu a limitação da nulidade ao dispositivo do gabarito da orla e preservação das demais regras urbanísticas que mantêm previsibilidade ao setor: “O debate deve se restringir ao art. 62 se é ali que reside a irregularidade e priorizar mitigar danos dos efeitos retroativos e não apenas validar o mérito, pois o gabarito da orla é um fato histórico positivo e consumado que protege a paisagem costeira e diferencia a ‘Queridinha do Nordeste’ de Capitais que perderam qualidade paisagística por espigões”.
Cadeia produtiva inteira penalizada
O empresário alertou que a aplicação ex tunc a áreas sem relação com a orla, como a Zona Sul, compromete licenças regulares e amplia efeitos sobre toda a cadeia produtiva, ampliando a insegurança jurídica e penalizando atores que seguiram a lei vigente. Ao recordar o episódio do antigo Aeroclube do Bessa, ele externou a preocupação com o risco de decisões desproporcionais que ignoram limitações técnicas e inviabilizam soluções práticas, gerando conflitos de planejamento e custos adicionais para incorporadores e municípios.
A referência foi à decisão que exigia reduzir prédios a 35 metros, algo tecnicamente inviável, que ilustrou a falta de razoabilidade e a necessidade de refletir sobre impactos práticos das decisões: “O próprio aeródromo que estava em área de expansão urbana inadequada evidenciou isso”.
Individualização de condutas
“A grande maioria do setor é legalista e cumpre leis. Cada lançamento gera empregos e impostos. As punições devem recair sobre quem interpreta ou aplica a lei de forma indevida e sobre infratores deliberados, com individualização de condutas para evitar prejuízos coletivos”, afirmou. Disse ainda torcer por solução jurídica que preserve contratos firmados de boa-fé e previu a suspensão de investimentos e possíveis impactos em emprego e arrecadação.
O também ex-vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) por 20 anos, concluiu, reiterando a confiança de que tribunais superiores possam enxergar o caso de forma mais ampla e proteger a segurança jurídica, apesar da decisão majoritária do TJPB, pois cada empreendimento sustenta empregos, fornecedores e arrecadação, com impacto direto na economia da Paraíba.
SUPERINTENDENTE - 11/12/2025