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O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), criticou, na tarde desta quarta-feira (15), o que chamou de tentativa da Prefeitura de João Pessoa de tentar adequar à legislação a construtoras que infringiram a Lei do Gabarito em edifícios da orla que ultrapassam a altura máxima permitida da orla.
“Em 2022 uma promotora enxerga, diante de algumas provocações, irregularidades no ambiente da orla. E aí, de forma muito cuidadosa, essa notícia de fato vira inquérito, depois se desdobra em mais outros inquéritos civis e isso foi acumulando. E observe, ao invés de se admitir problema, de enxergar a necessidade de sentar na mesa e ter direcionamentos, é evidente de responsabilidade e a responsabilidade, ela vem sob o ponto de vista de multa, de compensação ambiental. Qual a ideia, e ai é onde a gente fica perplexo, da figura do município que vai em busca de, não vamos ajeitar aqui, organizando a legislação que vai salvar todo mundo. Um discurso equivocado”, criticou.
“Uma lei dessa, me permita, me soa como uma vergonhosa legislação”
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O julgamento
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) somou 11 votos e formou maioria, nesta quarta-feira (15), para declarar a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, que modifica as regras da Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da capital paraibana. O desembargador Onaldo Queiroga pediu vista e o resultado do julgamento foi adiado.
O julgamento ocorreu durante sessão do Órgão Especial do Tribunal, e o desembargador Carlos Martins Beltrão, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade da lei. Também votaram favoráveis ao pedido do MP os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e o presidente do TJPB, Fred Coutinho.
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