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A Câmara Municipal de Soledade aprovou, em Diário Oficial publicado nesta quarta-feira (26), a tramitação de um projeto de resolução que submete ao Plenário a anulação da eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028. A medida atende a uma recomendação da 18ª Promotoria de Justiça de Campina Grande, que apontou inconstitucionalidade na votação realizada em 1º de janeiro de 2025.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a eleição foi antecipada de forma irregular, contrariando decisões recentes e vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto de resolução reconhece que o ato encontra-se “em manifesto descompasso com a ordem constitucional” e que o vício é “insanável”, tornando obrigatória a anulação.
No entanto, a Casa ressalta que a eleição é um “ato político e colegiado complexo”, praticado pelo Plenário, e que, por isso, apenas o próprio Plenário pode deliberar sobre sua anulação. Além disso, como a escolha gerou efeitos favoráveis aos vereadores eleitos, o processo deverá garantir contraditório e ampla defesa.
Assim, os parlamentares eleitos para a Mesa 2027/2028 serão formalmente notificados e terão direito de manifestação antes da votação final.
O projeto também altera o Regimento Interno da Câmara de Soledade, revogando a regra que permitia eleições antecipadas. A partir da mudança, a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio só poderá ocorrer após 1º de outubro do segundo ano da legislatura, adequando o texto às decisões do STF.
MaisPB
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