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TRE rejeita cassação de vereadora acusada de fraudes nas eleições de 2024, em Campina

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publicado em 17/07/2025 ás 16h51
atualizado em 17/07/2025 ás 16h57
Vereadora Aninha Cardoso (Republicanos)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, em sessão desta quinta-feira (17), o pedido de cassação do mandato da vereadora Aninha Cardoso (Republicanos), de Campina Grande. A decisão foi tomada após julgamento da ação movida pela suplente do partido, Tatiana Medeiros, que alegava irregularidades no processo eleitoral de 2024.

O procurador-regional Eleitoral, Renan Paes Félix, afirmou que o recurso não deveria ser acatado porque não houve a impugnação no período adequado, ou seja, no momento em que a candidatura da parlamentar alvo da ação foi registrada.

O relator do processo, juiz Rodrigo Clemente, acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O pedido de cassação teve como base a suposta desobediência ao prazo legal de desincompatibilização de cargo público. Conforme o processo, Aninha ocupava um cargo comissionado no gabinete do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos) até 13 de agosto de 2024, quando a legislação eleitoral exige o afastamento de funções públicas com pelo menos três meses de antecedência do pleito, ou seja, até 6 de julho.

A ação ainda apontava fraude em declarações apresentadas pela vereadora no momento do registro de candidatura.

Durante a sessão, o advogado de acusação, Sidney Sa Das Neves, argumentou que a inelegibilidade da candidata é válida e continua a produzir efeitos, já que, segundo ele, não houve oportunidade de impugnação anterior e o fato não foi devidamente exposto à sociedade durante o processo eleitoral.

“Na lei diz que se você impugnar, seja por qualquer motivo, você não pode trazer essa mesma circunstância num recurso contra expedição de diploma. Então esse fato não foi alcançado, porque não houve nem possibilidade de abertura contra impugnação. Nesse caso, há uma inelegibilidade, que não obstante fosse pré-existente, é uma inelegibilidade que se projeta para o futuro em decorrência das suas circunstâncias, principalmente por não ser revelada para a comunidade por um todo”, declarou.

Já o advogado de defesa, André Leandro, rebateu afirmando que a candidata não cometeu nenhuma irregularidade, pois pediu exoneração dentro do prazo legal. Segundo ele, a falha foi administrativa, do gabinete, e não pode ser atribuída a ela.

“Não há um documento assinado por ela, qualquer prova, que induza alguém a pensar que ela não se afastou de seu cargo. Ela chegou a receber o salário, como relatado, porém, a medida que recebeu, devolveu esse valor. E também aos autos está juntada a declaração do próprio gabinete atestando a sua falha no sentido que não processou dentro do prazo o pedido de exoneração, mas repetindo, o pedido de exoneração foi feito antes do prazo, isso é fato público e notório”, disse.

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