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Empresa que descartar lixo irregular poderá ser interditada e sofrer multa em JP

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publicado em 05/06/2025 ás 14h45
atualizado em 05/06/2025 ás 17h07

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que endurece as penalidades para o descarte irregular de lixo na capital paraibana. Entre as possíveis punições está a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento de empresas e multas de até R$ 48 mil.

A nova medida acrescenta parágrafos ao artigo 3º da Lei Municipal nº 15.214/2024, com o objetivo de reforçar a fiscalização, aumentar as punições e garantir maior efetividade no combate aos danos ambientais e urbanos causados pela prática.

Entre as principais mudanças está a aplicação de multas que agora variam entre R$ 2.395,50 a R$ 47.910,00, conforme a gravidade da infração, a reincidência e se o responsável é pessoa física ou jurídica. A lei também estabelece que os valores arrecadados com as multas serão destinados diretamente aos serviços de limpeza, coleta e separação do lixo.

Outro ponto da proposta é a possibilidade de cassação do alvará de localização e funcionamento de empresas flagradas praticando o descarte irregular. Para isso, será aberto um processo administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório ao infrator.

Além disso, a lei determina que a autoridade responsável pela fiscalização e autuação deverá enviar, no prazo de até 10 dias úteis, uma cópia do auto de infração a cinco órgãos públicos: Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), Secretaria do Meio Ambiente (Semam) e Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

A proposta, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), foi considerada constitucional. Agora, o texto segue para sanção do prefeito.

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