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Gratuidades no transporte

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publicado em 10/06/2011 às 17h05

Em 11 de junho de 2001, portanto há dez anos atrás, o Jornal Correio da Paraíba publicou artigo de nossa autoria com o título acima. A íntegra do respectivo texto é a que vamos reproduzir a seguir, com alteração (ou substituição) apenas dos valores econômico-financeiros, não só como forma de atualização monetária, mas especialmente para melhor assimilação. Eis, pois, o texto, para que se faça uma avaliação se o mesmo aplica-se aos dias de hoje:

– “A cada vez que se reúnem pessoas, representantes de vários segmentos sociais, para apreciação de matéria que diga respeito à concessão ou ampliação de gratuidades no transporte coletivo, a representação do setor empresarial sempre é vista como vilã, como aquela que teria má vontade para que tais benefícios efetivem-se. E, de outro lado, tem sido muito cômodo, aos que sem conhecimento quanto às repercussões econômicas desses benefícios – ou se fazendo não os ter – deixam-se levar pelo simples sentimento assistencialista, não se importando, portanto, se há condições para aquelas gratuidades, nem muito menos quem arcará com o respectivo ônus. Pensam – ou deixam passar a idéia – de que seja o governo o patrocinador das gratuidades pelo simples fato de haver sancionado a respectiva lei.

É preciso que a população, particularmente aquela que usa e paga o transporte coletivo, esteja cientificada de que, no sistema prevalecente, é ela própria quem banca o ônus das gratuidades concedidas. Não é o governo que seja “bonzinho” ao sancionar a lei. Não é o parlamentar o “bonzinho” por haver proposto ou defendido essa mesma lei! Nesse sistema em que não há subsídio governamental, mas tão somente um decreto ou lei determinando a gratuidade, quem arca com o ônus correspondente é o passageiro comum, aquele que paga a passagem, vez que, pelo fato de tantos deixarem de pagar esta passagem, a tarifa torna-se mais elevada para os que pagam.

É simples demonstrar! Todos sabemos que tudo tem seu custo. Logo, se um ônibus para realizar determinada viagem implique em um custo de 90 reais e se na lotação desse ônibus estiverem 50 passageiros e todos pagarem a passagem integralmente, a cada um caberia um preço de R$ 1,80 pela viagem.
Entretanto, se 10% têm direito a gratuidades (o que significam 5 passageiros) e 36% referem-se a estudantes com abatimento de 50% (ou sejam, 18 passageiros pagando metade da tarifa), para obter-se os mesmos 90 reais para cobrir as despesas ou o custo do ônibus, teríamos uma planilha em que 27 passageiros pagariam uma tarifa inteira de R$ 2,50, outros 18 estudantes pagariam R$ 1,25 que corresponde à metade da tarifa e outros 5 passageiros nada pagariam, somando os mesmos 90 reais.O povo simples, o passageiro comum (aquele que usa e paga o transporte coletivo) já começam a entender isto!”.

Concluída, na linha anterior, a reprodução do texto de 11 de junho de 2011, agora apenas acrescentaríamos haver, hoje, a conscientização de boa parte de Chefes de Poder Executivo quanto ao mal que se pratica contra os passageiros comuns nos casos de conceder-se gratuidade a um segmento social sem que a lei aproprie recursos orçamentários para financiar o benefício.
 

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