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João defende Lei do Gabarito e critica ação da PMJP no STF: ‘É preciso seguir a Constituição’

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publicado em 13/02/2026 ás 11h23
atualizado em 13/02/2026 ás 11h30
Governador João Azevêdo (PSB) em entrevista à imprensa

O governador João Azevêdo (PSB) saiu em defesa, nesta sexta-feira (13), da Lei do Gabarito, norma que estabelece regras para construções na orla de João Pessoa que está sendo questionada pela Prefeitura da Capital e pelo Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Azevêdo, é preciso “obedecer o que está na Constituição”, “não havendo outra alternativa”.

“Se o Tribunal de Justiça já entendeu que o artigo 62 da LUOS é inconstitucional. O que acho na minha opinião, é que a Prefeitura deveria adequar uma nova redação para o artigo 62 e tocar isso. Não tentar manter o fato que efetivamente já foi declarado inconstitucional no artigo 62 da lei”, reagiu Azevêdo durante lançamento de um novo empreendimento que funcionará no Polo Turístico Cabo Branco.

Ação da Prefeitura 

A Procuradoria-Geral de João Pessoa ingressou, na semana passada,, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anulou os efeitos do artigo 62, da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital. O recurso será julgado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

A decisão do TJPB atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão ministerial apontou que a norma pessoense abria brechas para burlas à Lei do Gabarito.

Ao ingressar com o recurso, a Prefeitura argumentou, segundo petição que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, que a manutenção do entendimento formado pelo Poder Judiciário da Paraíba pode trazer consequências à cidade, principalmente porque foi determinado efeitos retroativos, ou seja, o artigo questionado pelo MP foi derrubado desde a sua origem.

MP critica recurso da Prefeitura 

O Ministério Público da Paraíba apresentou, nesta quarta-feira (11), uma série de argumentos ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde pede que o magistrado rejeite o pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que tornou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Capital. Para o MP, a norma flexibiliza a Lei do Gabarito.

Ao STF, o procurador-Geral de Justiça, Leonardo Quintas, rebateu a defesa apresentada pela Prefeitura de João Pessoa, como o de que a ilegalidade criou um vácuo normativo, gerando grave lesão à ordem econômica e paralisando o setor da construção civil.

Para o procurador, essa tese é classificada como “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”, e afirma que o expediente “busca, na verdade, chancelar a degradação ambiental sob o manto da proteção à economia pública, já que a decisão da Corte Estadual fundamentou-se em robusta prova técnica e jurídica, reconhecendo que o referido dispositivo promoveu um inaceitável retrocesso ambiental, permitindo construções que violam o escalonamento de altura na orla marítima de João Pessoa/PB, protegido pelo art. 229 da Constituição do Estado da Paraíba e pelo arcabouço normativo existente até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo em 2024″.

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