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O desembargador José Ricardo Porto afirmou que o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, que flexibilizava a Lei do Gabarito, “não era nem um jabuti. É um grande jacaré”.
Durante o julgamento do recurso da Prefeitura de João Pessoa, sobre a decisão que declarou a inconstitucionalidade da LUOS, no órgão Especial do TJPB, nesta quarta-feira (21), o desembargador José Ricardo disse:
“No tocante à inconstitucionalidade material do artigo 62 da lei 166 ela é absolutamente evidente, ela é clara. Ela é de uma clareza solar que chega até a incomodar. E qual é o pano de fundo? Na verdade, eu acho que isso não era nem um jabuti, é um grande jacaré que colocaram dentro dessa lei. Porque o objetivo maior, se nós fizermos uma comparação com a lei anterior, o objetivo é muito claro. Ela tem finalidade precípua de dar legalidade à lei anterior, que foi objeto de inúmeras ações, manejadas pelos Ministério Público em razão do descumprimento, do desrespeito à Lei do Gabarito”, afirmou o magistrado.
“Então, não vejo como não acompanhar o relator no tocante a sua manifestação de voto, no tocante à inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei 166/2024”, pontuou.
O magistrado ainda votou contra a inconstitucionalidade formal da totalidade da Lei Complementar.
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MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 15/01/2026





