João Pessoa, 10 de outubro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (sem partido), sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei Ordinária nº 15.648, de 3 de outubro de 2025, que dispõe sobre a remoção e guarda de veículos apreendidos ou abandonados em locais públicos do município de João Pessoa.
A lei determina que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (SEMOB-JP) será responsável por todo o processo relacionado à retirada de veículos de circulação devido a infrações de trânsito, abandono ou irregularidades. Isso inclui retenção, remoção, guarda, depósito, estadia e eventual venda dos veículos.
De acordo com a legislação, considera-se veículo abandonado aquele que permaneça estacionado em via pública por mais de 30 dias ou que apresente sinais visíveis de deterioração, como ferrugem ou danos aparentes decorrentes de colisões.
A exploração desses serviços poderá ser realizada diretamente pelo órgão público ou por meio de empresa contratada via licitação, sempre sob supervisão da SEMOB-JP e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN.
Taxas
As taxas referentes à remoção, guarda, custódia e estadia serão cobradas do proprietário desde o momento da retirada até a liberação do veículo, com limite máximo de seis meses. Veículos apreendidos por furto ou roubo ficam isentos dessas cobranças. Quando houver contratação de empresa terceirizada, será exigido seguro total de responsabilidade civil, cobrindo eventuais danos a terceiros ou ao patrimônio durante os serviços.
Caso o proprietário não retire o veículo em até 60 dias, ele poderá ser leiloado, conforme o CTB, sendo o valor obtido utilizado para quitar as taxas de remoção, guarda e estadia.
MaisPB
VEREADOR QUESTIONA - 09/10/2025