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"conduta grave"

Moraes diz que Bolsonaro não tem ‘respeito à soberania nacional’

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publicado em 18/07/2025 ás 10h32
atualizado em 18/07/2025 ás 13h15

Na decisão em que determinou medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), escreveu que “Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

“A conduta do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO […] é tão grave e despudorada que na data de hoje (17/7/2025), em entrevista coletiva, sem qualquer respeito à Soberania Nacional do Povo brasileiro, à Constituição Federal e à independência do Poder Judiciário, expressamente, confessou sua consciente e voluntária atuação criminosa na extorsão que se pretende contra a Justiça brasileira, CONDICIONANDO O FIM DA “TAXAÇÃO/SANÇÃO” À SUA PRÓPRIA ANISTIA”, diz trecho do texto.

Bolsonaro foi alvo de mandados de busca e apreensão, além de recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta e em tempo integral nos fins de semana e feriado, monitoramento com tornozeleira eletrônica, proibição de contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados. As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Clique aqui e confira o despacho na íntegra 

A Polícia Federal apontou que Bolsonaro, e o filho, Eduardo Bolsonaro, vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da AP 2668.

Conforme a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”

Ao analisar o caso, o ministro disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”

As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, segundo o ministro Alexandre, “CLAROS e EXPRESSOS ATOS EXECUTÓRIOS e FLAGRANTES CONFISSÕES DA PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro a prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de “arquivamento/extinção” da AP 2668.”

No despacho, o ministro citou ainda o escritor Machado de Assis, que disse: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional.” Alexandre de Moraes destacou que a “Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” e que “O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros, devendo, sempre, ser lembrada a lição de ABRAHAM LINCOLN, 16º presidente dos Estados Unidos da América, 16º presidente dos Estados Unidos da América, responsável pela manutenção da União e pela Proclamação de Emancipação, que afirmava que “OS PRINCÍPIOS MAIS IMPORTANTES PODEM E DEVEM SER INFLEXIVEIS”.

O ministro pediu ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que a decisão desta sexta seja submetida à apreciação para referendo pelo Plenário Virtual.

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