João Pessoa, 27 de junho de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Uma proposta do deputado federal Rômulo Gouveia (PSD-PB) estabelece que o motorista seja notificado assim que tenha o direito de dirigir suspenso. O parlamentar quer impedir que condutor só descubra que não pode dirigir em abordagem de fiscalização.
“Ao serem fiscalizados por agentes do trânsito, muitos condutores deparam-se com a situação inesperada de verem seus documentos de habilitação apreendidos, em razão de terem alcançados o limite de pontos para a aplicação da suspensão do direito de dirigir. Nos casos de não contar com motorista substituto, ainda sofrem o descontentamento de verem o veículo apreendido, o que gera ônus adicionais”, destacou Gouveia.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a contagem de pontos na CNH é feita partir das infrações cometidas pelo motorista. O Código estabelece quatro categorias de infrações: leve, média, grave e gravíssima. Cada infração cometida em um dessas categorias gera uma quantidade de pontos na habilitação.
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BOLETIM DA REDAÇÃO - 03/07/2025