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Mendonça nega liminar de André Coutinho e mantém Edvaldo Neto no cargo de prefeito

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publicado em 20/12/2025 ás 08h49
atualizado em 20/12/2025 ás 08h51
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado por André Luís Almeida Coutinho e manteve os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que mantém Edvaldo Neto no cargo de prefeito de Cabedelo. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19).

Na ação, André Coutinho alegava que o TRE-PB teria violado entendimento do STF ao confirmar a decisão da Justiça Eleitoral que condenou ele em uma Ação de Investigação (AIJE). A defesa de André disse que “não teve oportunidade de se manifestar sobre o expressivo volume de documentos juntados” ao processo.

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Em que pesem os argumentos da parte autora e a urgência referida na exordial, reputo ausentes, ao menos neste exame preambular, elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, disse o ministro.

Mendonça também reforçou que a reclamação não pode ser utilizada como substituto de recurso. Para o ministro, “o que se pretende é utilizar
trecho da fundamentação adotada no voto condutor daquele julgado para buscar diretamente na Suprema Corte o reconhecimento de que, no
caso concreto, teriam sido violadas as garantias constitucionais atinentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.”

Assim, permanece válida a decisão que mantém Edvaldo Neto no exercício do mandato de prefeito de Cabedelo.

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