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JUSTIÇA ELEITORAL

Desembargador vota para anular cassação de prefeito de Cabedelo; TRE adia julgamento

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publicado em 10/11/2025 ás 11h15
atualizado em 10/11/2025 ás 11h53
Foto: TRE-PB

O desembargador Aluízio Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), votou, na manhã desta segunda-feira (10), pela anulação da sentença de 1º Grau que determinou a cassação dos mandatos do prefeito, da vice e de um vereador de Cabedelo.

Ao analisar as preliminares levantadas pela defesa dos investigados, o desembargador entendeu que houve cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial durante o andamento da ação. No voto, ele alegou que a defesa teve apenas 48h para se manifestar sobre um texto de mais de 1 mil páginas, já na fase de alegações finais.

Por isso, ele defendeu a anulação da sentença de primeiro grau, com retorno dos autos à 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo e pediu a renovação do prazo das alegações.

O caso foi relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que discordou do voto de Aluízio.

Adiamento

O juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pediu vistas e adiou novamente o julgamento do recurso impetrado pelo prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), contra a decisão de primeira instância que determinou a cassação dos mandatos do gestor, da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União).

Após o voto do desembargador Aluízio Bezerra Filho, Clemente afirmou que foram colocadas “em cheque” algumas questões que tinha conhecimento e que precisaria se debruçar no processo para dar um voto mais seguro.

O Tribunal Regional Eleitoral informou que a nova sessão será realizada na próxima segunda-feira (17).

Ministério Público

O Procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, se manifestou pelo desprovimento do recurso por parte do prefeito André Coutinho e o vereador Márcio Alexandre, mas deu parecer ao recurso da vice-prefeita Camila Holanda e afastar a inelegibilidade imposta a ela por entender que ela não participou diretamente dos fatos.

Além da perda dos mandatos, a sentença de primeiro grau declarou a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito e da vice, bem como ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano. Um dos principais elementos considerados pela juíza Thana Michelle na decisão foi envolvimento da gestão municipal com uma facção criminosa.

A decisão original foi proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, com base em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Responsável pela defesa de André, o advogado Walter Agra pediu atenção a produção de provas em relação a essa investigação.

“Essas provas foram trazidas de uma ação penal e não de um inquérito onde a prova é exclusivamente judiciária, onde essa prova ainda não foi submetida ao contraditório. E por falar em prova, apresenta-se agora, a preliminar de nulidade das provas. A primeira delas é da prova emprestada, para que se tenha válida uma prova emprestada, necessário se faz que as partes tenham participado da sua produção. Isso não ocorreu porque a originalidade das provas não estavam lá, as escutas não estavam lá, nada”, relatou.

O advogado Rodrigo Farias, que representa a defesa da vice-prefeita, Camila Holanda (PP), afirmou que é preciso ter “respeito a vontade do eleitor”.

“Precisamos, e aqui é a função da defesa, chamar a atenção da necessidade de ter coragem e de ser contra-majoritário para assegurar os valores do Estado democrático de direito. Não é só cautela. Essa ação do mandato exige respeito à vontade do eleitor (…) Nenhum fato liga André e Camila ao crime organizado, os fatos narrados não têm qualquer potencialidade eleitoral, a base da narrativa da inicial são de fatos fora do período eleitoral”, disse.

MaisPB