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Felipe Pontes é gestor de investimentos e professor de Finanças na UFPB e na UFPE. Doutor em Contabilidade e Finanças, é sócio-fundador da L4 Capital e sócio da Avantgarde Asset Management, com foco em investimentos, alocação de ativos e análise econômica.

PIX do Milhão: quando e-books viraram rifas digitais sob questionamento?

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publicado em 07/01/2026 ás 16h24

No último ano, um modelo de negócios passou a chamar atenção na Paraíba e fora dela: promoções que prometem prêmios elevados em dinheiro, viabilizadas por meio da venda de e-books como um suposto produto principal.

Um dos casos mais emblemáticos, e talvez a rifa digital mais famosa do Brasil, depois que o influencer Buzeira foi tirado de circulação, “PIX do Milhão”.

No caso do PIX do Milhão, do influenciador digital Rafael Cunha, a estrutura parecia ser bem simples, com o consumidor comprando um livro digital e, como “bônus”, recebendo rifas digitais para concorrer a prêmios que podiam chegar a valores milionários.

O problema começou quando se observa que o foco da publicidade, da comunicação e do engajamento do público não estava no conteúdo do livro, mas exclusivamente na possibilidade de ganhar dinheiro por meio do sorteio de rifas que levantam dúvidas sobre o enquadramento legal e a autorização aplicável.

Como Rafael Cunha e o PIX do Milhão gostam de dizer que transformam a vida das pessoas por meio do conhecimento que é vendido nos e-books, vamos começar a descobrir se é isso mesmo o que está por trás do modelo de negócios do PIX do Milhão.

Preparados? A resposta para a pergunta do título é: 03/04/2025 às 10h50. Vem comigo para entender e depois compartilha o texto com seus amigos e familiares!

PIX do Milhão e o uso de e-books como fachada

Do ponto de vista contábil, comercial e econômico, o valor percebido de um produto qualquer é determinante para caracterizar a natureza de uma empresa.

Todavia, como no caso do PIX do Milhão o e-book era tratado apenas como um acessório, sem divulgação midiática dos autores, sem sinopse relevante, sem diferenciação de conteúdo e sem interesse real do público leitor, surge uma pergunta inevitável: o que, na prática, está sendo vendido ao consumidor?

Pergunte a qualquer pessoa que comprou as rifas digitais do PIX do Milhão se elas leram algum dos livros comprados. Ou melhor: pergunte se elas sabiam que eles vendiam livros.

Em diversos materiais analisados, os e-books associados ao PIX do Milhão apresentam características típicas de produtos genéricos, com baixa originalidade e conteúdo amplamente disponível em outras fontes gratuitas ou comerciais. Há, inclusive, indícios objetivos de plágio, com trechos muito semelhantes a textos já publicados anteriormente por terceiros, sem a devida atribuição ou autorização.

Plágio não é apenas um problema ético, mas também compromete a existência jurídica do produto e do negócio do PIX do Milhão como uma empresa que vende livros – o CNPJ deles estava registrado assim desde o primeiro dia de existência deles.

Falo isso como Professor da UFPB, especialista em finanças, mercado financeiro e como autor de 2 livros best-sellers que venderam milhares de cópias e alertam sobre esse tipo de questão.

Se confirmados, esses indícios de plágio fragilizam a legitimidade do produto ofertado. E, mesmo independentemente do plágio, quando o e-book é irrelevante para o consumidor e o prêmio é o atrativo central, surge a dúvida: estamos diante de venda de conteúdo ou de um mecanismo para viabilizar sorteios?

Para piorar a situação, em uma reportagem de 03/04/2025, publicada às 10h50, o respeitado portal TechTudo adiantou que a Receita Federal do Brasil havia informado que o PIX do Milhão poderia estar trabalhando sob uma “autorização irregular”.

 

O PIX do Milhão é uma promoção comercial ou uma loteria disfarçada?

A legislação brasileira é clara ao diferenciar promoções comerciais de jogos de azar. A Lei 5.768/1971 e o Decreto nº 70.951/1972 exigem autorização específica para a distribuição de prêmios, especialmente quando há alcance nacional.

No caso do PIX do Milhão, a empresa afirma operar com autorização da LOTEP, a loteria estadual da Paraíba. Essa informação, por si só, não resolve a principal dúvida jurídica: uma autorização estadual é suficiente para uma operação amplamente divulgada e acessível em todo o território nacional?

Pela legislação citada, há fortes razões para entender que, em operações como a do PIX do Milhão, a autorização deveria ser federal.

Sendo assim, um leitor mais desconfiado poderia questionar: ah, então eles não querem fazer da forma correta porque precisariam de autorização do Ministério da Fazenda e para ter autorização do Ministério da Fazenda, é preciso:

  • Comprovar o pagamento dos impostos;
  • Comprovar que está quite com as obrigações da Previdência Social; e
  • O valor do prêmio distribuído deverá ser baseado no volume de vendas que a empresa faz (“receita operacional”).

Um outro leitor desconfiado, e mais crítico ainda, poderia também questionar: huuum, então eles nunca conseguiriam ter a devida autorização do Ministério da Fazenda, porque a empresa começou com um capital social de R$ 100 mil, conforme dados públicos consultados no dia 03/11/2025, sem ter nenhuma venda (“receita operacional”), e já anunciando prêmios milionários desde o dia do nascimento.

Agora eu pergunto a você, caro leitor: como eles conseguiriam bancar, na primeira semana de atividade operacional, prêmios superiores a R$ 1 milhão, se eles tinham, no máximo, R$ 100 mil no caixa da empresa?

Pois é. Essas questões ainda estão em aberto e pelo bem da economia popular, é preciso que elas sejam respondidas, de modo que afastem qualquer dúvida de que o PIX do Milhão seria uma espécie de nova Braiscompany.

Por que isso importa para a Paraíba?

A Paraíba não pode se tornar um laboratório informal de modelos de negócios que não estão em conformidade com a legislação vigente e colocam a poupança das famílias em risco.

Questionar esse tipo de prática não é perseguição empresarial, muito pelo contrário. É defesa do empresariado que trabalha em conformidade legal e é também defesa do consumidor, do mercado e da própria legalidade.

Quem não lembra que a Braiscompany destruiu a economia popular de Campina Grande e de outras cidades da Paraíba? As pessoas deixaram de consumir localmente ou de investir em negócios que trouxessem o desenvolvimento do estado, para “apostar” num negócio milagroso e ficaram com o prejuízo irrecuperável.

O tema exige atenção das autoridades competentes, incluindo órgãos de defesa do consumidor e instituições de controle, sob pena de repetirmos erros recentes, como o da Braiscompany.

Eu sei que essas coisas demoram, mas é preciso pelo menos alertar a população e exigir respostas do PIX do Milhão. Ou vamos esperar para descobrir na prática, mais uma vez, se o negócio estava nos conformes?

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

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