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A Câmara Municipal de Santa Rita revogou, nesta quarta-feira (7), por maioria absoluta, a proposta que autoriza o exercício do mandato de vereadores de forma remota, incluindo em casos de prisão sem condenação do parlamentar. Em sessão extraordinária, o vereador Anderson Liberato (Mobiliza), relator do pedido de revogação, emitiu parecer favorável para revogar o texto.
“Voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Nesses termos meu voto é favorável à revogação do projeto”, anunciou Anderson.
Durante a votação, apenas o vereador Clóvis de Loi (MDB) se absteve e saiu do plenário para não votar.
O vereador Otávio Bernardino (PDT), além de ser contrário ao projeto, sugeriu que ele fosse revogado por inteiro e, em seguida, elaborada uma nova resolução.
“Venho pedir encarecidamente que seja elaborado um novo projeto de resolução para que a gente possa realmente revogar por inteiro, na sua integralidade, essa matéria que trouxe uma manche enorme para a nossa Casa, que o povo de Santa Rita não merece”, disse Otávio.
A declaração do parlamentar provocou uma série de discussões entre os colegas da Câmara. O vereador Farias (PP) usou o termo “mancha” para listar suas críticas à gestão do prefeito Jackson Alvino (PP). A vereadora Cleidinha de Digão (PDT) também criticou a administração do município.
Entenda a proposta
A proposta havia sido apresentada pelos vereadores Alysson Gomes (Republicanos) e Dr. João Alves Júnior (PSDB) e altera a Resolução nº 013/2018. Entre os pontos centrais, a mudança permite a participação remota em sessões ordinárias, reuniões e votações.
O projeto votado na última segunda-feira (5) e foi aprovado por 10 votos favoráveis e 9 contra. Nesta quarta-feira (7), diversos vereadores ingressaram com o projeto que busca revogar trechos da nova resolução.
De acordo com a nova regra, “o cerceamento da liberdade do Vereador em caráter provisório não acarretará a perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. Nestes casos, a Câmara deverá assegurar ao parlamentar o exercício de todas as prerrogativas e garantias inerentes ao cargo, inclusive a participação nas sessões, na forma da lei e deste Regimento, até que haja decisão judicial final transitada em julgado.”
A aprovação da nova regra que alterava o Regimento Interno da Casa poderia viabilizaria a retomada do mandato do vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro de 2025.
O texto também define que a participação remota poderá ocorrer em casos como problemas graves de saúde, missões oficiais, situações de calamidade pública e ameaças à integridade física.
Na justificativa, os autores defendem que a medida está alinhada aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da soberania popular, além de modernizar o funcionamento do Poder Legislativo.
O projeto também prevê a regulamentação do uso de tecnologias digitais e a capacitação dos vereadores para garantir o pleno exercício do mandato em ambiente remoto.
Ministério Público apura a legalidade da proposta
O Ministério Público da Paraíba instaurou, nesta quarta-feira (07), um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das alterações promovidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, que autorizam a participação remota e o exercício de prerrogativas parlamentares por vereadores presos.
O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça, Raniere da Silva Dantas, que atua na defesa do patrimônio público em Santa Rita.
O MPPB determinou que seja oficiado à Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, para que, no prazo de 10 dias, informe sobre a aprovação da proposta de resolução cuja cópia deverá ser anexada e se houve alguma deliberação posterior de alteração ou revogação dos dispositivos aprovados. Também deverão ser encaminhadas cópias das atas de votação e lista de presença dos parlamentares na sessão de aprovação.
Ainda foi determinada a notificação dos vereadores João Alves e Alysson Gomes, autores da proposta de alteração no regimento, para que, querendo, apresentem informações complementares que entendam necessárias.
Na portaria de instauração, o MPPB destaca que o exercício do mandato parlamentar, embora fundado na soberania popular, exige o decoro e a compatibilidade com o regime jurídico de restrição de liberdade imposto pelo Poder Judiciário, sob pena de desvio de finalidade e afronta à dignidade da função pública.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025





