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DESCONTRAÇÃO

Citações de Lula e Collor marcaram 7º dia de julgamento do mensalão

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publicado em 11/08/2012 ás 12h08

O sétimo dia de julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) foi marcado por referências aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor de Mello, por advogados de assessores do extinto Partido Liberal (PL) –hoje PR–, e por momentos de descontração.

Também durante a sessão desta sexta-feira (10), o defensor do réu Carlos Alberto Quaglia pediu para que o processo contra seu cliente fosse anulado por cerceamento de defesa. Até agora, 25 dos 38 réus já tiveram suas defesas apresentadas. O julgamento será retomado na segunda-feira (13), com as defesas de outros réus.

Citações a Lula – O advogado Délio Lins e Silva Júnior, que faz a defesa do ex-tesoureiro do Partido Liberal, Jacinto Lamas, disse que, se o Ministério Público Federal estendesse o mesmo critério que usou para denunciar seu cliente para outros citados nos depoimentos, deveria pedir a condenação do ex-presidente Lula.

“Não vou dizer de maneira nenhuma que ele deveria estar nessa denúncia, mas questiono a ausência de critério do MP. Se entre as quatro paredes do Planalto eram feitas as tratativas, quem seria o maior beneficiário? Seria o chefe da nação, o chefe do palácio do governo, o presidente Lula”, disse.

"Por que é tão fácil acreditar no presidente Lula quando ele disse que nada sabia e é tão difícil acreditar em Jacinto?", afirmou.

Jacinto Lamas é acusado de organizar e intermediar o esquema de entrega de recursos do PT até o PL, a mando do deputado federal Valdemar Costa Neto, então presidente da sigla. Pesam sobre ele as acusações de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele também é acusado de operar o contrato da empresa Guaranhuns com a agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, supostamente para esconder a origem do dinheiro.

O advogado Délio Lins e Silva, pai do defensor de Jacinto Lamas e advogado do réu Antonio Lamas, também questionou a participação do ex-presidente e cometeu uma gafe, ao incluir Antonio como o primeiro nome do ex-mandatário. "Por que o senhor Antonio Luiz Inácio Lula da Silva não foi denunciado? Nesse Brasil o cassetete só rola nas costas do humilde.”

Antonio Lamas era assessor da liderança do PL na Câmara dos Deputados e é acusado de sacar R$ 350 mil do esquema para o irmão, que era tesoureiro da legenda à época. Porém, a Procuradoria já pediu sua absolvição por falta de provas.

Collor também é lembrado – O julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello no STF, em 1994, no qual ele foi inocentado da acusação de corrupção passiva, foi usado como exemplo pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa para livrar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.

No julgamento de Collor, em 1994, o Supremo considerou que não houve provas que comprovassem a ocorrência do chamado “ato de ofício”, quando um servidor público muda a sua postura em determinado ato mediante recebimento de vantagem financeira –pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificante de corrupção passiva. Collor foi inocentado no processo porque não foi comprovado que ele se beneficiou com o desvio de recursos.

“Na época de Collor, o procurador não apresentava o corruptor, só o corrompido. No recebimento de propina, é necessário especificar a relação entre conduta ativa e passiva”, afirmou Bessa. "O procurador de certa forma forçou, ou pretende forçar uma reavaliação daquela interpretação." Para o advogado, não há comprovação de ato de ofício no suposto esquema, ou seja, não há provas de que houve a compra de votos de Valdemar.

O defensor argumentou que o comportamento da bancada do PL nas votações no Congresso é prova de que não houve mensalão. "O comportamento é igual quando ele supostamente recebia ou não dinheiro do PT", afirmou. Bessa também disse que Valdemar não votou em algumas das sessões onde a Procuradoria diz ter existido compra de votos.

O advogado e jurista Marcelo Figueiredo, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor de direito constitucional, que acompanhou na redação do UOL a sessão do STF desta sexta-feira (10), pondera este último argumento. "Sustentou o advogado que o deputado Valdemar Costa Neto não votou ou não compareceu em algumas das sessões onde o MP alega existir ‘compra de votos’. Ocorre que não há necessidade de prova de que ele efetivamente recebeu dinheiro nas votações para se caracterizar crime de corrupção. Basta a existência da vantagem indevida, ou a sua promessa", avalia.

Em seu sexto mandato como deputado federal, Costa Neto, um dos três réus que é parlamentar atualmente, era presidente do antigo PL e é acusado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o MP, o parlamentar teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal.

Para evitar a cassação, ele renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, mas foi eleito e reeleito nas duas eleições seguintes e seu mandato atual termina em 2015. Ele também ocupa hoje o cargo de secretário geral do PR.

A defesa do parlamentar seguiu a linha de que a integração à base aliada governista dispensaria a compra de apoio e que os recursos do PT seriam para o pagamento de uma negociação pré-eleitoral.

O advogado de Costa Neto justifica que os recursos recebidos por seu cliente pelo PT se referem a um acordo eleitoral que acabou resultando na presença de José de Alencar (do mesmo partido de Costa Neto) como vice-presidente na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva do PT, na campanha vitoriosa de 2002.

UOL

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