João Pessoa, 27 de agosto de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O ex-presidente do PT na Paraíba, Jackson Macêdo, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que policiais monitorassem a casa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em publicação no Instagram nesta terça-feira (26), Jackson disse que nova decisão é “abuso” e está “errada”.
Na postagem, o ex-presidente do PT-PB afirmou que não há previsão legal para a determinação e defendeu que Bolsonaro deve ser responsabilizado judicialmente, mas dentro dos limites da lei.
“Eu não posso concordar com isso! Isso é abuso e não está previsto em nenhuma regulamentação jurídica. Bolsonaro deve ser preso depois do processo por tudo que fez contra o país e nossa democracia. Mas, extrapolar os limites legais contra ele ou quem quer que seja eu não concordo. Ele já está monitorado por tornozeleira eletrônica (se o monitoramento não é eficaz é problema do sistema penal). O que não quero para os meus não quero para meus adversários. Tá errado!”, escreveu.
Monitoramento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (26), que a Polícia Penal do Distrito Federal monitore a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em tempo integral.
De acordo com a decisão, as equipes devem realizar vigilância em tempo real do endereço de Bolsonaro. O ministro destacou que o monitoramento deve ser feito de forma discreta e sem adotar medidas que invadam a esfera domiciliar ou perturbem a vizinhança.
“O monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, disse o ministro.
Moraes deixou a critério da Polícia Penal do DF o uso ou não de uniforme e armamento durante a execução da ordem.
MaisPB
- 26/08/2025