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A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, determinou, na semana passada, a quebra do sigilo telefônico dos policiais presos por suspeita de participar de uma chacina no município de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa. Os militares Mikhaelson Shankley Ferreira, Edvaldo Monteval Alves, Wellyson Luiz de Paula, Marcos Alberto de Sá e Kobosque Imperiano seguem detidos desde o dia 18 de agosto no 1º Batalhão de Polícia Militar. O tenente Alexa William de Lira está em viagem ao exterior e não foi localizado.
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O Ministério Púbico da Paraíba pediu quebra do sigilo telefônico dos aparelhos celulares apreendidos durante a Operação para que houvesse a possibilidade de ampliar a investigação sobre a participação dos policiais no homicídio.
Na decisão, a juíza afirmou que a medida “é imprescindível à apuração dos fatos noticiados, havendo, nesse caso, a prevalência da salvaguarda da ordem pública ao princípio da impossibilidade de violação da esfera privada”.
“De se registrar que, nos dias atuais, com o avanço da tecnologia, a investigação não deve se resumir unicamente ao angariamento da prova oral, sempre suscetível a diversas influências externas, devendo ser, sempre que possível, somada a outros meios de prova, a exemplo da buscada nesta representação (conversas de “Whatsapp”, registros de ligações não completadas, fotografias e vídeos etc)”.
A magistrada reforçou que esse é um caso que “exige minuciosa investigação e esclarecimento integral dos fatos”, uma vez que há a hipótese que o homicídio estava ligado a uma atividade típica de extermínio. “Policiais militares, valendo-se de sua função pública, teriam, à margem de respaldo jurídico ou processual, promovido a eliminação das vítimas sob o pretexto de combate à criminalidade”, afirmou.
Lessandra Nara também citou o destaque que a investigação ganhou, principalmente através de declarações do comandante da Polícia Militar, Sérgio Fonseca, o que reforça, na visão do Poder Judiciário, a necessidade de esgotar todas as possibilidades de ampliar o inquérito.
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“Tal circunstância, por si só, é capaz de comprometer a espontaneidade e fidedignidade de versões apresentadas em sede de depoimento testemunhal, exigindo cautela redobrada na apuração. Daí decorre a necessidade de se esgotar todos os métodos de investigação disponíveis, a fim de que a persecução penal alcance a verdade real, assegurando o êxito da justa aplicação da lei penal”, decidiu.
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BOLETIM DA REDAÇÃO - 27/08/2025