João Pessoa, 03 de outubro de 2014 | --ºC / --ºC
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Ação Popular, com pedido de liminar, proposta pelos advogados José Augusto Marques, Edleuza Batista, Eugênio Keinns, Bernardo Fernandes e Maria Eliete pode suspender a eleição para direção da Defensoria Pública da Paraíba.
Na ação, os advogados pedem à impugnação dos registros de candidaturas de Vanildo Brito (atual dirigente da DP), Manfredo Rosenstock e Ricardo Barros para o cargo de Defensor Público Geral.
Segundo os autores, os três participaram do processo eleitoral sem se desincompatibilizar dos cargos de Defensor Público Geral e integrantes do Conselho Superior do Órgão. No pedido, eles advertem sobre a obrigação de quem decide sobre o registro provisório e definitivo, observar o preenchimento dos requisitos legais.
"Buscar o registro de candidatura quando se conhece de impedimento legal não condiz com uma conduta ilibada", lembram, destacando que segundo as leis federal 80/94 e 104/2012, esses pedidos de registros jamais deveriam ter sido acolhidos, pois geram desigualdade de tratamento com os demais concorrentes, ao equipará-los em situação de igualdade com os demais.
Simultaneamente e pelos mesmos fundamentos, o advogado José Augusto Marques também requereu ao presidente da Comissão Eleitoral da Defensoria Pública da Paraíba, a impugnação dos registros das referidas candidaturas.
MaisPB com Assessoria
DEBATE PÚBLICO - 13/05/2026





