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Esclarecimento ao Contraponto

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publicado em 20/06/2011 às 03h09

Na edição de nº 337 do Jornal Contraponto, especificamente na coluna “Ponto Cem Réis”, constaram dois tópicos com títulos “mentira oficial 1” e “mentira oficial 2”. Reportavam-se a reclamações de moradores do Jardim Cidade Universitária em face da mudança provisória nos percursos de duas linhas que atendem aquela população, linhas 3510 e 5310, ligando aquele núcleo residencial ao centro da cidade, uma indo pela avenida Epitácio Pessoa e retornando pela avenida Dom Pedro II, e a outra com itinerário inverso.

O fato é que os 10 ônibus que passavam por um trecho do Jardim Cidade Universitária, mais exatamente pelas ruas Rejane Freire, Antonio Assunção e Fiscal Walfredo Silvestre (5 de cada uma das linhas), deixaram de nele passar face sua precariedade viária, sendo que nesse mesmo trecho estão em execução obras de recuperação, o que, por si só, determina o desvio do trânsito. Por isto, a STTrans, órgão gestor do transporte e trânsito de João Pessoa, determinou que provisoriamente o percurso dos ônibus fosse alterado e ao mesmo tempo criado um itinerário alternativo, o mais próximo possível àquela população, para que nesse itinerário ficasse passando um ônibus com PASSAGEM GRATUITA em viagens contínuas, operando como “veículo de integração”, para transportar os passageiros às vias principais por onde estão circulando os dez ônibus das linhas 3510 e 5310.

Esse percurso alternativo também está bem precário em termos de trafegabilidade. Em razão disto o “veículo de integração” faz esse percurso (de pouco mais de um quilômetro) com um tempo entre 17 e 22 minutos. Mesmo assim, o “veículo integração” foi reconhecido por boa parte da população como uma alternativa, de caráter provisório, minimizadora dos atrasos a que estavam submetidos todos os dez ônibus.

Nesses tópicos da coluna “Ponto Cem Réis”, aqui reportados, e mais exatamente no de nº 2, constam termos em relação aos quais fazemos restrições. Ao dizer que a mudança recomendada pela STTrans foi “genial”, só não o caracterizamos como exagerado porque ficou claro que esse “genial” foi jocoso. Quanto a dizer que “a verdade é que os empresários das empresas de ônibus estavam reclamando que os buracos quebram os veículos e a STTrans, subserviente, não poderia ficar omissa”, aí cometeu uma meia-verdade.

De fato, os empresários não só têm o direito, mas sobretudo o dever de informar à STTrans que os buracos quebram os ônibus e, por consequência, prejudicam os passageiros pelos atrasos decorrentes. A falta de verdade estar em afirmar “subserviência”, porque, nesta afirmação, o que fica claro, mesmo, é o preconceito que ainda existe por parte de poucos segmentos que insistem em não querer ver que empresários, inclusive do transporte coletivo, são importantes empreendedores mantenedores e geradores de empregos, diretos e indiretos, fundamentais ao desenvolvimento.
 

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