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Gabriel Albuquerque – MaisPB
A Prefeitura de João Pessoa chegou a acionar a Justiça da Paraíba contra a Parceria Público-Privada (PPP) celebrada pela Cagepa, antes do leilão. O município pediu a suspensão imediata do certame entre o governo estadual e a empresa espanhola Acciona, vencedora da licitação. Horas antes da oficialização, o Judiciário rejeitou a solicitação.
Na noite anterior ao leilão, às 19h24, o juiz substituto Manuel Maria Antunes de Melo, da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou o pedido de liminar da Prefeitura de João Pessoa e manteve o leilão.
Na ação, a gestão municipal argumentava que a Cagepa não tinha “competência absoluta para atuar como Poder Concedente, pois a titularidade do serviço de saneamento básico pertence aos municípios ou ao colegiado interfederativo”. A peça alega que a operação “geraria prejuízos irreversíveis à cidade”.
A Prefeitura de João Pessoa também apontou “ausência de competitividade” na licitação, citando que o prazo para entrega de envelopes (dia 12/05/2026) confirmou a participação apenas do Grupo Acciona. No entendimento da Procuradoria-Geral do Município, a medida “prejudicou a busca pela proposta mais vantajosa”.
O magistrado, pórem, divergiu da argumentação e considerou as teses apresentadas insuficientes para suspender o leilão.
“Em que pese a relevância teórica das teses articuladas, tais supostos vícios não se apresentam de forma indubitavelmente evidente a ponto de autorizar a paralisação de um projeto de infraestrutura de tamanha envergadura sem o prévio exaurimento do contraditório”, ponderou o juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo.
Quanto ao mérito do recurso, o juiz Manuel Maria Antunes optou por analisar mais o procedimento, entendendo como “matérias de densa complexidade jurídica”, no decorrer do processo. A antecipação do julgamento, na decisão do magistrado, “causaria maior dano à ordem administrativa e à imagem do Estado perante investidores”.
“A interrupção do certame bilionário agora causaria maior dano à ordem administrativa e à imagem do Estado perante investidores do que a manutenção do rito para julgamento oportuno do mérito”, destacou o juiz.
Um recurso para suspender o edital do leilão já havia sido negado em uma outra decisão de primeira instância.
Veja a decisão
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