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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (13), à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) a adoção da medida administrativa necessária para proibir a visitação noturna à Ilha de Areia Vermelha, em caráter preventivo e provisório, até que haja avaliação técnica específica sobre os impactos ambientais dessa modalidade de uso.
Também sugeriu a intensificação da fiscalização ambiental na área de proteção integral localizada em Cabedelo, inclusive mediante operações conjuntas com o Município, Capitania dos Portos e Batalhão de Policiamento de Meio Ambiente.
A recomendação ministerial foi expedida pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga (que atua na defesa do meio ambiente), em audiência realizada com representantes da Sudema. Ela integra o Procedimento, instaurado para apurar possível ocorrência de poluição sonora e ambiental na ilha.
O promotor de Justiça recomendou a proibição expressa do uso de som coletivo, de caixas de som, equipamentos de amplificação sonora ou qualquer sistema de reprodução sonora de uso coletivo na Ilha, em qualquer horário, sob pena de sanções administrativas, cíveis e criminais, considerando que o local é um ecossistema sensível e uma área ambientalmente protegida.
Também orientou o órgão ambiental estadual responsável pelo poder de polícia a apurar os responsáveis pelo show realizado no local, com a apresentação do “Marcinho Sensação”, adotando todas as medidas cabíveis para responsabilizar administrativa, cível e criminalmente, os seus produtores/executores.
A recomendação ministerial, de acordo com o órgão, está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) e nos princípios da precaução e prevenção, considerados pilares do Direito Ambiental, por imporem a adoção de medidas protetivas mesmo diante de risco potencial de dano.
“A Ilha de Areia Vermelha constitui ecossistema sensível, formado por bancos de areia intertidais e recifes, inserido em área de relevante interesse ecológico e caracterizado como área de proteção ambiental integral, sujeita a regime jurídico especial de tutela. A utilização de equipamentos de som coletivo, ainda que em período diurno, provoca perturbação da fauna marinha, afugentamento de espécies, alteração do comportamento reprodutivo e alimentar, além de comprometer a ambiência natural do ecossistema. A visitação noturna em bancos de areia intertidais e recifes potencializa riscos de degradação ambiental, descarte irregular de resíduos, perturbação da fauna e dificuldade de fiscalização”, explicou o promotor.
A Sudema tem 10 dias para informar as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação do MP ou para apresentar justificativa técnica fundamentada, em caso de não acolhimento das orientações.
MaisPB
REAÇÃO - 13/02/2026