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prazo de 60 dias

MPPB recomenda que Pedras de Fogo aprove Plano de Saneamento Básico

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publicado em 22/01/2026 ás 17h16
atualizado em 22/01/2026 ás 17h23

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito do município de Pedras de Fogo (na Região Metropolitana de João Pessoa), que promova, no prazo de 60 dias, a elaboração, a aprovação e a publicação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A medida visa garantir o cumprimento das leis 11.445/2007 e 14.026/2020  e do Decreto 7.217/2010, que versam sobre a política de saneamento básico no Brasil, assim como as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Pedras de Fogo, Fabiana Alves Mueller, e integra o Procedimento 070.2025.000309, instaurado para fiscalizar e acompanhar a publicação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Pedras de Fogo.

De acordo com a recomendação ministerial, o Plano Municipal deverá contemplar, de forma integrada, o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e o manejo das águas pluviais urbanas.

O prefeito também deverá assegurar a ampla divulgação do PMSB à população e a alimentação dos dados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa), encaminhando à Promotoria de Justiça, no prazo de 20 dias, a documentação comprobatória sobre o acatamento ou não das providências recomendadas.

Cópia da recomendação também foi enviada à Procuradoria Jurídica e à Secretaria de Meio Ambiente do Município. O não atendimento injustificável das medidas recomendadas pelo MPPB poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis nas esferas civil, administrativa e criminal.

Direito ao saneamento

Conforme explicou a promotora de Justiça, a recomendação ministerial está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito a todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e também nas atualizações no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), promovidas pela Lei 14.026/2020.

Essas atualizações têm como meta a universalização dos serviços de saneamento básico no país até 2033, por meio de maior eficiência na prestação dos serviços e obtenção de maiores investimentos, com a regionalização do serviço em busca de escala e maior participação da iniciativa privada, como também mediante a uniformização regulatória do setor. “O atingimento dessa meta, com o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033 constitui a maior ambição do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico já se encontra em vigor há mais de quatro anos, sem que muitos avanços tenham sido alcançados na implementação das mudanças, o que indica o papel de relevo do Ministério Público no impulsionamento das medidas necessárias à implementação dos resultados pretendidos, num ambiente de interlocução interinstitucional e diálogo”, argumenta Mueller.

Segundo a promotora de Justiça, a existência de Plano Municipal de Saneamento Básico é uma exigência legal para acesso a recursos públicos federais na área de saneamento básico e um “instrumento fundamental” para o alcance das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

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