O Ministério Público da Paraíba ingressou, nesta quarta-feira (26), com uma ação civil pública solicitando o afastamento liminar e imediato de todos os membros da atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A medida abrange os cargos de diretor-presidente, diretor-executivo e diretor-administrativo, os quais devem ser impedidos de exercer qualquer função de gestão na entidade.
A Promotoria apontou a existência de graves irregularidades contábeis, como a emissão de recibos em nome de pessoas físicas (inclusive do próprio diretor-executivo), ausência de notas fiscais, utilização de contas genéricas sem a devida comprovação documental e despesas não registradas. Também foi identificada a contratação direta, sem processo licitatório ou decisão formal, de uma empresa pertencente ao dirigente para a prestação de serviços à associação.
A ação requer ainda a nomeação de um administrador judicial provisório para a Abrace, pelo prazo de 12 meses.
O documento foi ajuizado pelo 40º promotor de Justiça de João Pessoa, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, que atua na defesa do patrimônio público e das fundações. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0829319-26.2025.8.15.2001
O promotor de Justiça explicou que a ação é resultado de procedimento instaurado na promotoria a partir de denúncias de associados da entidade. Durante o procedimento, foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.
Durante o procedimento, foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação. Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados.
“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.
Estatuto
Além disso, foram constatadas irregularidades no estatuto da associação. A análise evidenciou um conjunto de disposições estatutárias incompatíveis com os princípios legais e institucionais que regem as organizações do Terceiro Setor, especialmente aquelas que operam com receitas provenientes de doações públicas, privadas e repasses mediante parcerias com o Poder Público.
Também foi constatado, no texto normativo da entidade, diversas cláusulas que materializam concentração de poder, ausência de freios e contrapesos internos, permissividade na nomeação de dirigentes sem exigências mínimas de formação técnico-profissional e, sobretudo, a violação aos princípios da governança, da impessoalidade, da economicidade e da accountability.
“Diante desse panorama, e superadas todas as oportunidades legais de exercício da defesa, consolidou-se um conjunto probatório robusto, técnico e testemunhal, capaz de evidenciar a ruptura institucional do modelo de gestão da Abrace com os parâmetros legais e éticos exigidos das entidades de relevante interesse social. Por essa razão, e visando preservar a finalidade pública subjacente à atividade exercida pela associação, propõe-se nesta ação a reestruturação institucional da entidade, com a destituição do atual corpo diretivo e nomeação de interventor judicial, bem como o saneamento de suas estruturas estatutárias”, afirma o promotor na ação.
Pedidos
A ação pede ainda que o administrador judicial nomeado apresente, em até 90 dias, relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação, promovendo medidas efetivas de transparência e eficiência na gestão; garanta o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.019/2014, no que couber; e mantenha a Promotoria de Justiça de Fundações informada sobre os principais atos de gestão, mediante relatórios mensais.
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