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Leo Bezerra sanciona lei que muda regras das construções em João Pessoa

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publicado em 23/04/2026 ás 16h06
atualizado em 23/04/2026 ás 16h07
Prédios da Orla de João Pessoa - Foto: Secom-JP/JJ Eduardo/Divulgação

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), sancionou a Lei Ordinária nº 15.822/2026, que estabelece normas complementares à legislação urbanística do município, com foco em regras para edificações e obras. As regras foram publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22).

A nova legislação trata de elementos construtivos como fachadas, sacadas, jardineiras, áreas técnicas, coberturas e recuos, definindo limites e condições para cada tipo de estrutura.

O texto permite a construção de sacadas com até 60 centímetros de profundidade nos recuos frontais, podendo chegar a até 1 metro em edificações de até três pavimentos e com número limitado de unidades. Também define limites para sacadas em recuos laterais e de fundo, restringindo a extensão a até 40% da fachada.

A norma também regulamenta o uso de toldos, marquises e coberturas removíveis, exigindo que estruturas em áreas frontais tenham caráter provisório e possam ser retiradas por interesse público.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de sistemas adequados para drenagem de águas pluviais, com o objetivo de evitar escoamento irregular para imóveis vizinhos ou vias públicas.

A legislação também trata da cobertura-terraço, considerada o último pavimento das edificações, definindo percentuais máximos de ocupação conforme o número de pavimentos, além de critérios de acessibilidade e uso dessas áreas.

A Prefeitura de João Pessoa frisou, no Diário Oficial, que as medidas presentes nos artigos não se aplicam aos imóveis localizados na faixa de restrição de 500m da orla da cidade, se conflitarem com os dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

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