João Pessoa, 14 de janeiro de 2026 | --ºC / --ºC
Dólar - Euro

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Leonardo Quintans, afirmou que a possibilidade de acordos em casos de descumprimento da Lei do Gabarito na orla dependerá da análise técnica do impacto causado, especialmente quando o dano for considerado “ínfimo”. Segundo ele, a compensação pode ser mais vantajosa para o interesse público do que a demolição de prédios.
De acordo com Quintans, cada situação será avaliada individualmente, com base em critérios científicos previamente estabelecidos. Ele explicou que, quando os estudos indicarem que o dano ambiental é de pequena monta, pode ser mais razoável buscar alternativas como a compensação ambiental ou a readequação do projeto, em vez da demolição da estrutura.
“Cada caso é um caso que será analisado dentro dos critérios científicos. Se dentro desses critérios o dano ambiental é de uma monta pequena, que é mais vantajoso para o interesse público a compensação do que a demolição, por exemplo, é possível readequar o projeto? Então vamos readequar o projeto. É possível demolir a área que ultrapassou o gabarito? Então vamos demolir. Mas no caso de dano ínfimo é razoável demolir ou é mais vantajoso para o interesse público – que envolve a defesa do meio ambiente, a preservação aos direitos dos consumidores, ao desenvolvimento econômico da cidade como um todo – [a compensação?]. Tudo isso precisa ser analisado”, afirmou Quintans em entrevista à TV Cabo Branco.
Ainda segundo o procurador-geral, a decisão sobre a celebração de eventual acordo “parte do promotor natural”, que pode acionar o apoio técnico de uma comissão criada no MPPB.
“A decisão de cada promotor é adotada com base em critérios técnicos e científicos pré-estabelecidos”, reforçou Quintans.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025





