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LEI DO GABARITO

Ambientalistas contrariam MP e dizem que acordo com construtoras “não é legítimo”

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publicado em 13/01/2026 ás 18h21
atualizado em 13/01/2026 ás 18h45
Foto: Reprodução

Ambientalistas estão questionando a legitimidade do acordo de R$ 400 mil formalizado entre o Ministério Público da Paraíba e as construtoras responsáveis pelo resort “Vivere Home Resort”. Em entrevista ao Programa Hora H, a presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN), Paula Frassinetti, criticou o fato do Termo de Compensação Ambiental firmado com as empresas não ter sido debatido com a população.

“Legítimo só entre os construtores e os promotores. Cadê a legitimidade da população? Porque isso não foi uma discussão com a população, não só com os ambientalistas, porque 3.400 pessoas desde 1989 acham que o nosso litoral ficaria preservado com as construções chegando a este limite. Ora, eu acho que o que dá legitimidade a qualquer discussão é uma participação eclética, uma participação de todos os interessados ou não é? Legitimidade é isto. A discussão foi entre eles”, frisou a ambientalista.

Paula alertou que acordos deste tipo com órgãos de fiscalização abrem precedentes “seríssimos”. “Um acordo deste nível estabelece precedentes seríssimos dentro do que está estabelecido pela lei. Porque os outros também vão pensar: óbvio, se um pode, eu também posso. Depois eu pago a multa. Multa abre o precedente. E a infração, a infringência à legislação fica estabelecida”, citou.

A presidente da entidade anunciou que vai recorrer do Termo de Compensação Ambiental formalizado entre o MPPB e as construtoras.

“Queremos discutir com o Ministério Público Federal Queremos discutir com o Superior Tribunal de Justiça, que inclusive é presidido por um paraibano, Dr. Herman Benjamin, e vamos às instâncias que pudermos para mostrar que isto não pode ser estabelecido. Queremos revogar este acordo, porque ele não interessa a população paraibana”, concluiu Paula Frassinetti.

Entenda

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Compensação Ambiental que concorda com o pagamento de R$ 400 mil por parte de três construtoras para evitar a demolição de um prédio construído em desacordo com a Lei do Gabarito, que limita a altura dos prédios na faixa litorânea, em Cabedelo.

A irregularidade corresponde a 31,03 metros quadrados no Bloco A do empreendimento Vivere Home Resort.

O valor, segundo o MP, foi definido “com base em cálculo cientifico detalhado, o qual utilizou como premissas fundamentais a área irregular exata que ultrapassa o gabarito (31,03 m²), o valor do logradouro médio em reais por metro quadrado da orla marítima de Cabedelo, a distância precisa da edificação em relação à linha de costa, a altura total excedida em relação ao gabarito normativo e o número de pavimentos que apresentam a referida desconformidade.

Adicionalmente, para a definição do montante final, foram considerados fatores qualitativos e quantitativos do tipo de dano baseados na Tabela Bossa, incluindo a alteração da paisagem costeira provocada, o impacto de sombreamento e redução da insolação da fachada, a interferência na ventilação costeira local, a pressão exercida sobre os recursos ambientais da região, o risco de agravamento da erosão costeira decorrente do padrão de ocupação e a vulnerabilidade da faixa de terreno ocupada.”

De acordo com o Termo assinado, os R$ 400 mil serão pagos em quatro parcelas mensais de R$ 100 mil. Em caso de descumprimento do acordo, será cobrada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.

O acordo foi assinado pelo MPPB e pelas construtoras em 19 de dezembro do ano passado.

Justificativa do Ministério Público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma nota, na tarde desta terça-feira (13), justificando o acordo firmado com construtoras para evitar a demolição do Vivere Home Resort, na orla de Cabedelo. O empreendimento infringiu a Lei do Gabarito e pagará uma multa de R$ 400 mil, conforme o que foi acordado com o MP.

“A solução pactuada configurou-se como um instrumento jurídico legítimo e adequado para o caso específico, garantindo a correção das irregularidades identificadas, bem como a compensação financeira em relação a parte reduzida das violações constatadas. A atuação do Ministério Público favoreceu o alcance de resultado efetivo e célere, abreviando a complexidade do litígio judicial, de forma a assegurar, não apenas a reparação do dano ambiental, mas também a proteção dos direitos de consumidores de boa-fé”. 

Segundo o MP, a medida, que foi alvo de críticas, “assegurou a readequação do projeto, de modo a sanar a maior parte das irregularidades apuradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente”. O órgão explicou, também, que a “compensação financeira restringiu-se a um bloco específico da edificação, com reduzido impacto ambiental”.

“Os valores foram calculados com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração as circunstâncias do caso e parâmetros objetivos, com fundamentação metodológica robusta e compatível com as especificidades da zona costeira, tais como: alteração da paisagem costeira, sombreamento e impacto sobre a flora e a fauna, os efeitos sobre a ventilação e a circulação do ar, o incremento de pressão sobre recursos naturais, o risco de erosão costeira e o distanciamento da edificação em relação à linha de início da zona de restrição, refletindo o impacto real da edificação irregular sobre o ecossistema urbano”, sustenta o MP.

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