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Juíza manda Estado exonerar diretores de presídios que não têm formação superior

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publicado em 05/03/2026 ás 15h26
atualizado em 05/03/2026 ás 15h27
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nesta quinta-feira (05), que o Governo do Estado exonere, no prazo de 30 dias, diretores de presídios que não têm formação superior adequada para seguir na função de acordo com a Lei de Execuções Penais.

A decisão atende a um recurso ingressado pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba. A entidade acusou o governo de nomear os gestores prisionais sem respeitar o que está previsto na legislação.

Segundo consta na Lei de Execução Penal e na legislação estadual, os diretores de presídios precisam ser formados em cursos como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Dados do Sindicato apontam que dos 70 gestores hoje que comandam unidades prisionais da Paraíba, apenas 23 possuem a formação prevista em lei. Já 42 têm graduação em cursos distintos e cinco concluíram o ensino médio.

No decorrer do processo, a Procuradoria-Geral do Estado chegou a argumentar que a função é comissionado, o que dá maior liberdade para a escolha, citando um precedente formado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o Sistema Prisional de Roraima, no Norte do Brasil.

A juíza, porém, entendeu que o caso citado não se aplica à situação da Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências legais.

“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, destacou a magistrada na sentença.

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