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Sudema deve ampliar ações para proteger patrimônio cultural da Paraíba, diz TCE

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publicado em 01/07/2025 ás 15h11

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente, nesta segunda-feira (30), a representação do Ministério Público de Contas (MPC-PB) contra a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), relativa a gestão do patrimônio ambiental cultural da Paraíba em 2024.

A denúncia apontava a ausência de ações específicas da Sudema voltadas à fiscalização e proteção do patrimônio cultural paraibano, além da não aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (FEPAMA) em projetos com essa finalidade.

O caso foi julgado pela 2ª Câmara do TCE-PB, em sessão ordinária realizada em 17 de junho de 2025. Na ocasião, a Justiça decidiu por unanimidade julgar procedente a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas e conceder prazo de 90 dias à Sudema para adoção das seguintes medidas:

– incluir, no processo de licenciamento ambiental, a observância da legislação relativa ao meio ambiente cultural, conforme o Decreto Estadual nº 44.889/2024;

– Instituir uma equipe técnica permanente especializada em meio ambiente cultural;

– Aplicar recursos do FEPAMA em projetos que promovam a proteção do patrimônio histórico e cultural do Estado e realizar fiscalização efetiva do meio ambiente cultural, com possibilidade de aplicação de sanções, conforme previsto em legislação vigente.

Para o procurador-geral do MPC, Marcílio Franca, a decisão é considerada inovadora no país. “O Tribunal de Contas da Paraíba proferiu acórdão que redefine e expande a responsabilidade da SUDEMA na proteção do patrimônio cultural paraibano. A decisão enfatiza a compreensão do ‘meio ambiente’ em sua totalidade, incluindo não apenas o aspecto natural, mas também o chamado meio ambiente cultural”, destacou.

O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, afirmou que a medida visa assegurar o cumprimento da legislação estadual e a correta destinação dos recursos públicos voltados à preservação ambiental em sua abrangência, incluindo os bens culturais.

O TCE-PB acompanhará o cumprimento das determinações pela SUDEMA dentro do prazo estipulado.

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