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aposentadoria compulsória

CNJ mantém pena de juiz paraibano que omitiu relação com advogado de facção

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publicado em 05/03/2026 ás 11h59
atualizado em 05/03/2026 ás 12h01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, na sessão da última terça-feira (03), o pedido de revisão disciplinar e manteve a pena de aposentadoria compulsória ao juiz paraibano Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto. O magistrado foi alvo de um processo no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por atuar em um julgamento onde o advogado que mantinha relacionamento defendia membros de uma organização criminosa.

De acordo com a ação que tramitou em 2024 no TJPB, a Corte da Paraíba penalizou o ex-titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, no Sertão do Estado, por “violação aos princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública”.

À época, o TJ entendeu que o juiz beneficiou um advogado investigado por elos com criminosos. Os fatos foram comprovados por interceptações telefônicas analisadas pelo Ministério Público da Paraíba. O material mostra que os membros da Organização Criminosa se referiam ao advogado como alguém muito próximo do juiz e capaz, com isso, de afetar processos criminais contra os criminosos. Juiz e advogado viajaram juntos.

O relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, entendeu que o CNJ poderia acatar parcialmente o recurso e defendeu a punição menos branda, como a remoção compulsória. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campell Marques divergiu.

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, votou o ministro.

A defesa de Ferreira Neto, liderada pelo advogado Mauro Roberto Gomes, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso. “O magistrado foi julgado por sua opção sexual, e não pelos atos que praticou”, afirmou Mattos.

O corregedor nacional disse não ter vislumbrado conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba e destacou que a proximidade do juiz com o advogado configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. Para ele, as infrações cometidas comprometeram de forma grave a imagem da classe.

Os conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanharam o voto de Campbell Marques. Foram voto vencido os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Fábio Esteves, que defenderam penalidade de disponibilidade. Já o relator Rabaneda foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.

MaisPB com O Globo