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André Coutinho recorrerá ao TSE de cassação imposta pelo TRE

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publicado em 19/11/2025 ás 11h28
atualizado em 19/11/2025 ás 12h11
Prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante) - Foto: MaisPB

O prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), anunciou, na manhã desta quarta-feira (19), que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão tomada na última segunda-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou a chapa eleita para administrar o município.

Durante coletiva de imprensa, Coutinho afirmou que respeita a decisão, mas discorda. “Respeitamos a decisão do TRE, mas não concordamos. Sabemos o que fizemos durante a pré-campanha e durante a campanha. Vamos recorrer sim a Brasília [TSE] e espero que a vontade popular, com praticamente 18 mil votos de diferença em relação ao segundo colocado, seja respeitada”, disse.

“A defesa não teve prazo para se manifestar sobre os 16 volumes do processo, o que vai de encontro aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não existe nenhuma prova no processo que me ligue ao crime organizado. A condenação se fundamentou em presunções de uma conexão que nunca existiu. Em que pese se tratar de um tema de apelo social, ele não pode ser usado como fundamento genérico para uma condenação. Tenho certeza que vamos continuar avançando, honrando os nossos 25.966 votos, o que nos fez ser o prefeito mais votado de toda a história da cidade. Foram 17 mil votos de diferença para o 2º colocado. Ganhamos em todas as ruas. Dizer que Cabedelo é tomada pelo tráfico não é verdade! Peço respeito ao voto respeito e à soberania popular”, disse.

A cassação 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (17), cinco votos contra um, a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e da vice-prefeita, Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União), eleitos nas eleições de 2024. O recurso julgada foi impetrado pela defesa e rejeitado pelo colegiado.

O caso foi relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. O magistrado votou pela realização de novas eleições diretas. Além do relator, votaram pela cassação os juízes Rodrigo Clemente, Helena Fialho, Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho. O desembargador Aluízio Bezerra foi o único a apresentar voto divergente, alegando falta de elementos suficientes para cassação dos mandatos.

No voto, o relator do processo afirmou que os fatos apurados durante a investigação foram constatados através da “potencialidade de alteração do resultado eleitoral” e, “principalmente, pela violação dos princípios que regem a lisura, a normalidade e a legitimidade do processo democrático, como a paridade de armas e a liberdade do voto”.

“A votação dos eleitos não tem o condão de convalidar as práticas ilegais, que, por sua natureza e impacto na moralidade e na integralidade das eleições, justificam as sanções impostas. Reitere-se que as práticas verificadas nos autos não apenas comprometeram a legitimidade das eleições, mas também minam a confiança da sociedade no sistema democrático e nas instituições responsáveis pela organização e fiscalização do processo eleitoral”, assinalou.

MaisPB