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O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, pediu, nesta segunda-feira (27), o adiamento do julgamento da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei de João Pessoa que “afrouxou” as regras da altura máxima dos prédios construídos na Orla da Capital. O chefe do MP no estado justificou que não pode comparecer à sessão em razão da convocação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para 8ª Reunião Ordinária, em Brasília.
A solicitação foi enviada com urgência para o relator da ação, o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que ainda não se manifestou.
Após ser suspenso por um pedido de vista, o julgamento da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei de João Pessoa seria retomado nesta quarta-feira (29).
A defesa dos construtores pretende recorrer da decisão do TJPB
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) defendeu, nesta segunda-feira (27), levar “à exaustão” a discussão da inconstitucionalidade da norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa que afrouxa as regras da Lei do Gabarito.
Apesar de 11 desembargadores terem votado para tornar a legislação inconstitucional, o advogado Valberto Azevedo antecipou, ao Portal MaisPB e Programa Hora H, que a categoria pretende recorrer caso seja confirmada a decisão preliminar do do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
“O Sinduscon quer levar essa discussão à exaustão porque entende que ela é muito relevante e está sendo feita sob forte emoção. Mas a partir de um juiz de ponderação, equilibrado, com a participação do sindicato [“vai ser suficiente para mostrar que existe regularidade nessa lei”]. Porque essa ação vinha sendo processada sem a participação da categoria mais interessada. A categoria foi surpreendida com as notícias da imprensa desse julgamento”, disse Valberto.
O pedido de vista
O pedido de vista foi feito pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga na sessão do último dia 15 de outubro. O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela procedência da ação do MP.
No voto, o relator reforçou que o Poder Público não pode “se adaptar” as irregularidades, ainda mais em desconformidade com as leis ambientais.
“Não se mostra verossímil que um particular exercício do direito de construção em desacordo com as normas e depois o Poder Público precise se adaptar as irregularidades. Ainda mais em desconformidade com as leis ambientais que protegem a Orla de João Pessoa”, votou Carlos Beltrão.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria, no dia 15, para declarar a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Prefeitura de João Pessoa que modificava as regras da Lei do Gabarito, responsável por estabelecer os limites de altura e ocupação dos prédios na capital.
MaisPB
 
 MOBILIDADE - 24/10/2025