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Deputado reage à tentativa de afrouxar Lei do Gabarito: ‘Não vamos deixar passar a boiada’

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publicado em 13/10/2025 ás 16h23
atualizado em 13/10/2025 ás 16h27
Deputado Chió (Rede) é autor de uma audiência pública para debater a importância da Lei do Gabarito na Paraíba

O deputado estadual Chió (Rede) defendeu, nesta segunda-feira (13), em entrevista ao Portal MaisPB, o cumprimento da Lei do Gabarito no estado e disse que o poder público não pode deixar “passar a boiada”, em alusão à tentativa de construtoras de burlar a regra e à uma Lei proposta pela Prefeitura de João Pessoa que enfraquece a norma estadual responsável por estabelecer a altura máxima dos prédios construídos na faixa litorânea da Paraíba.

“É isso que a gente vai cobrar lá enquanto poder público, enquanto legislativo. É que a gente não pode dar um jeitinho aqui e ‘aculá’, e de repente passar a boiada, né? A gente não quer que passe a boiada na Lei do Gabarito. Tem que se cumprir a lei ambiental”, frisou Chió.

Para o deputado, a aplicação da lei é determinante para preservação do meio ambiente e do bem-estar da população. “[A lei] garante, por exemplo, a gente ter na Paraíba essa arquitetura paisagística, esse conjunto arquitetônico e harmonioso, diferente, que dá mais harmonia para a população. Em relação ao conforto térmico, a não ter sombra na praia. Esse patrimônio é da Paraíba”, acrescentou.

Chió convocou uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa da Paraíba, nesta terça-feira (14), para discutir o cumprimento da legislação. Além dos parlamentares, estarão presentes na audiência representantes do Ministério Público da Paraíba, de ONG’s, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), da Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa e representantes da sociedade civil.

TJPB vai julgar uma ação que ‘afrouxa’ a lei na Paraíba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai julgar na próxima quarta-feira (15) a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei de João Pessoa que “afrouxou” as regras sobre a altura máxima permitida em prédios construídos na orla da Capital. A matéria foi apresentada pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido) e aprovada na Câmara Municipal em abril do ano passado. A ADI é relatada pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.

De acordo com Ministério Público da Paraíba, a norma é considerada inconstitucional por ter em seu texto regras que são menos restritivas do que a Lei do Gabarito, que versa sobre o padrão de construções na faixa litorânea da Paraíba. A nova regra alterou o código urbanístico da orla a partir da criação de nove faixas de altura máxima permitida para os prédios, começando com 12,9 metros na faixa mais próxima ao mar e chegando a 35 metros antes do limite dos 500 metros.

A Constituição Estadual, no entanto, fixa a altura máxima em 35 metros apenas no final da faixa de 500 metros a partir da maré de sizígia. Para a procuradora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, responsável por ingressar com o recurso, “ao agir dessa maneira, permitido que a  altura máxima dos gabaritos de 35 m seja alcançada bem antes do final dos 500 metros da faixa de proteção, o legislador da Capital, ao produzir norma de proteção insuficiente do meio ambiente ecologicamente equilibrado, autorizou e autoriza verdadeiro desvirtuamento das áreas de preservação permanente em perímetros urbanos do Município de João Pessoa, no sentido de permitir atividades e empreendimentos incompatíveis com a preservação do ambiente e da vegetação”.

“Embora os limites de alturas máximas no início de fim da faixa de 500 m sejam os mesmos – 12,9 m e 35 m, respectivamente –, a LUOS/2024 é, em geral, menos restritiva do que o Decreto Municipal/2021. Pelo fato de a LUOS/2024 tomar como referência a altura do piso do último pavimento e, tendo em vista a diferença de até 4 m entre a LUOS/2024 e o Decreto Municipal/2021, o novo Plano Diretor possibilita um ganho de mais de 6 m de altura final de edificações na zona costeira de João Pessoa”, destaca a procuradora.

Um dos artigos da lei diz que ficam excluídos da exigência de altura máxima os seguintes elementos:

I – caixa d’água;
II – casa de máquinas;
III – antenas;
IV – para-raios;
V – dutos e chaminés;

O texto inicial proposto pela Prefeitura de João Pessoa ainda acrescentava “platibandas de edificações com até 5 (cinco) pavimentos, limitadas a 1,30m (um metro e trinta centímetros) de altura, e os componentes das respectivas coberturas desde que compreendidos nesta altura”. Esse trecho, porém, foi vetado.

O que é Platibanda?  

Platibanda é um prolongamento de parede na parte superior de uma edificação, formando uma mureta que esconde o telhado, calhas e outros componentes da cobertura, conferindo um aspecto moderno e limpo à fachada.

Gabriel Albuquerque – MaisPB

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