João Pessoa, 29 de novembro de 2025 | --ºC / --ºC
Dólar - Euro

Em despacho assinado neste sábado (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do general da reserva Augusto Heleno apresente, em cinco dias, toda a documentação médica que comprove o histórico clínico alegado para embasar o pedido de prisão domiciliar humanitária. Como a condenação transitou em julgado (fim da possibilidade de recursos) na última terça-feira (25), o general começou a cumprir a pena de 21 anos de prisão, fixada na Ação Penal (AP) 2668, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A defesa requereu, em caráter de urgência, a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado, em razão de seu estado de saúde e da idade avançada. Sustenta que o general, de 78 anos, possui diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular), com sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018, além de limitações físicas decorrentes de outras comorbidades. No entanto, o ministro Alexandre verificou que não há nos autos qualquer documento que comprove sintomas anteriores a 2024, ano em que foram realizados os exames apresentados.
Portanto, visando complementar as informações necessárias à análise do pedido, o ministro determinou que a defesa apresente relatórios, exames, avaliações médicas e prontuários desde 2018, bem como esclareça se houve comunicação do alegado diagnóstico aos serviços de saúde da Presidência da República ou de órgãos vinculados, em razão de o general ter ocupado, entre 2019 e 2022, o cargo de ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido de prisão domiciliar humanitária.
MaisPB
VIOLÊNCIA - 14/11/2025