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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (5) os chamados “penduricalhos” nos três Poderes da República. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.
Pela decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, argumentando que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF. Dino também cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem superar o teto.
A decisão será submetida ao plenário do STF em data a ser definida pelo presidente da corte, Luiz Edson Fachin. Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas.
O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação. Para Dino, as verbas dessa natureza que não estiverem expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso Nacional, por Assembleias Legislativas estaduais e por Câmaras Municipais deve ser suspensas.
Flávio Dino citou, ainda, o manual do Ministério da Fazenda segundo o qual as despesas indenizatórias têm caráter eventual e transitório.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, diz o ministro na decisão.
Dino incluiu, na decisão exemplos de decisões anteriores sobre a matéria. De acordo com ele, o volume de ações sobre o assunto já demonstra o que chamou de “fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias”.
“O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização”, disse o ministro do STF.
MaisPB com Folha de São Paulo
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