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Justiça determina retirada de tintas irregulares e multa empresa na Paraíba

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publicado em 22/07/2025 ás 14h00
atualizado em 22/07/2025 ás 14h01

A Justiça da Paraíba atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), nesta terça-feira (22), por meio do MP-Procon, e determinou que a empresa Harz Industrie GMBH (Tintas Harz) recolha, em até 30 dias, todos os produtos que estejam em desacordo com a norma técnica ABNT NBR 15079-1.

Relatórios técnicos apresentados pelo MPPB demonstraram que diversas tintas imobiliárias fabricadas pela empresa foram reprovadas em testes de resistência à abrasão úmida, parâmetro essencial para avaliar a durabilidade das tintas.

A medida liminar foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública originada a partir do Inquérito Civil nº 002.2019.050483, instaurado com base em denúncia formal da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), que relatou irregularidades na qualidade de produtos comercializados pela empresa.

Em 2019, amostras das tintas “látex econômica Turbo Mais” e “látex standard Super Turbo” foram reprovadas no teste de resistência à abrasão úmida, que simula situações do dia a dia em que um material é exposto à limpeza ou atrito constante.

Já o último relatório de avaliação da conformidade (2023-2024) concluiu que todas as amostras colhidas dos produtos “Harz Turbocril” e “Harz Super Externa” foram reprovadas nos testes de resistência, além de apresentarem informações deficientes nas embalagens, como ausência de instruções adequadas e dados técnicos mínimos e utilização indevida de termos como “tinta premium”, configurando-se publicidade enganosa.

Mesmo ciente das irregularidades e após ser convocada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa recusou a proposta do Ministério Público e continuou a comercializar os produtos com vícios, evidenciando reincidência e ausência de medidas corretivas.

Riscos aos consumidores

Na decisão, o Tribunal de Justiça destacou que a continuidade da venda desses produtos compromete a confiança do consumidor, gera prejuízos financeiros à coletividade e viola a boa-fé nas relações de consumo. Há risco concreto de que os consumidores sejam induzidos ao erro e comprem produtos que não possuem a qualidade técnica mínima exigida.

A decisão

Além do recolhimento, em 30 dias, de todos os produtos que desobedecem às normas, depois desse prazo a empresa deve fabricar, distribuir e comercializar os produtos de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos. O descumprimento das determinações gera multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, com fundamento no art. 537 do CPC.

Também foi estabelecida uma multa única no valor de R$ 50 mil para cada novo teste laboratorial que constate reincidência ou persistência da não conformidade dos produtos.

Como o ônus da prova foi invertido em benefício do consumidor, é a empresa que deverá apresentar provas de que não cometeu irregularidades. Após a citação, a Tintas Harz tem 15 dias para contestar a decisão e o MP, outros 15, para analisar os documentos. Na sequência, pode haver acordo em audiência ou o processo segue na Justiça.

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