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A Justiça da Paraíba rejeitou, nesta sexta-feira (11), o pedido da Polícia Civil para que o inquérito que apura a morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, atropelado no bairro do Bessa, fosse encaminhado à Delegacia de Homicídios. Com a decisão, o caso continuará sob a responsabilidade da Delegacia de Acidentes de Trânsito de João Pessoa.
O acidente ocorreu na manhã do dia 30 de maio de 2025, na Avenida Afonso Pena, no bairro do Bessa. Maurílio trabalhava na calçada de um prédio quando foi atropelado por um carro em alta velocidade. A cena foi registrada por câmeras de segurança. A vítima ficou gravemente ferida, foi socorrida ao Hospital de Emergência e Trauma, mas não resistiu e morreu dois dias depois, no domingo (1º de junho).
O motorista do veículo, Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos, confessou a Polícia Militar que havia ingerido bebida alcoólica após sair de uma festa de formatura. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, foi autuado em flagrante e levado à Cidade da Polícia, onde acabou sendo liberado após audiência de custódia mediante pagamento de fiança de R$ 15.180.
No decorrer do inquérito, o delegado responsável solicitou a transferência do caso para a Delegacia de Homicídios, apontando possível dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar, na conduta de Arthur. Entretanto, o Ministério Público se manifestou contra a mudança de competência, argumentando que os elementos reunidos não indicam intenção ou aceitação do risco de matar por parte do investigado.
“Por outro lado, o representante ministerial asseverou que a competência para a conclusão das presentes investigações recai sobre a delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito da Capital uma vez que a conduta praticada se enquadra, inicialmente, no tipo penal do art. 302, § 3º do CTB. Entendeu o Parquet que, ainda que se comprove o estado da embriaguez do investigado, este fato não é suficiente, por si só, para se declinar a competência”, diz a decisão.
Foi determinada a permanência do caso na Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito da Capital, com prazo de 60 dias para que as diligências complementares sejam concluídas.
MaisPB
OPINIÃO - 10/07/2025