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MENSALÃO

Cunha e grupo de Valério cometeram corrupção, diz relator

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publicado em 16/08/2012 ás 17h06

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (16) que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) cometeu o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e que Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz cometeram o crime de corrupção ativa (ofereceram vantagem indevida). Para Barbosa, eles são culpados de desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados.

“Ao meu ver estão caracterizados os crimes de corrupção ativa imputado a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e corrupção passiva atribuído a João Paulo Cunha", disse o relator.

Os dois crimes têm penas prevista de dois a doze anos de prisão. O relator ainda não concluiu o voto em relação a João Paulo Cunha e o grupo de Valério. Depois, todos os ministros ainda terão que votar sobre se condenam ou absolvem os acusados.

Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, quando era presidente da Câmara em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Ele teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato para o pagamento de um assessor particular.

Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

Na sustentação oral no púlpito do Supremo na semana passada, o advogado Alberto Toron, que defende o deputado, afirmou que não houve desvios e que seu cliente recebeu o dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o pagamento de pesquisa eleitoral. Sobre os R$ 252 mil, Toron disse que o assessor prestava serviços à Câmara e não pessoalmente para o então presidente da instituição.

De acordo com Barbosa, João Paulo Cunha autorizou subcontratações que beneficiaram a agência de Valério. Ainda na avaliação do relator, o então presidente da Câmara tinha conhecimento de que o dinheiro vinha de Marcos Valério e não do PT como o réu sustentou em sua defesa.

“Não havia dúvidas que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas que vinham das agências de Valério. As provas conduzem ao entendimento que o réu sabia da origem dos R$ 50 mil e aceitou a vantagem indevida", afirmou o relator.

“A alegação de que João Paulo Cunha não sabia que os recursos não advinham da SMP&B não corresponde aos fatos, conforme a própria declaração de João Paulo Cunha. Os autos demonstram que ele teve diversas reuniões com Marcos Valério. É o que se vê também do depoimento de Marcos Valério e outras testemunhas. Sua relação com sócios da SMP&B, especialmente Marcos Valério, era intensa, o que reforça a versão de que João Paulo Cunha sabia que os R$ 50 mil vinham de empresas de Marcos Valério", completou o relator.

O relator disse que João Paulo Cunha, no exercício da função de presidente da Câmara, atuou para beneficiar a agência de Marcos Valério. Uma das formas de beneficiar o grupo foi, segundo Barbosa, autorizando subcontratações de serviços.

"Em 31 de dezembro de 2003 a agência SMP&B foi contratada finalmente pela Câmara após vencer a licitação por melhor técnica. A partir de janeiro de 2004, João Paulo Cunha autorizou dezenas de contratações para serviços de terceiros […] Com gastos de R$ 10 milhões, sendo que somente R$ 17.091 foi prestado diretamente pela empresa de Marcos Valério.”

Segundo o relator, o valor de R$ 50 mil foi recebido em setembro por meio da esposa do então presidente da Câmara, Márcia Cunha.

“Em 4 de setembro de 2003 João Paulo Cunha recebe R$ 50 mil em espécie através de sua esposa, tendo por origem cheque da SMP&B, administrado por Marcos Valério e Ramon. O recebimento de R$ 50 mil através de pessoa de sua confiança mereceu diferentes versões da defesa", disse o relator, afirmou.

Joaquim Barbosa disse também que o réu mudou de versão durante o processo. Segundo o relator, no início João Paulo Cunha chegou a negar recebimento de qualquer valor.

"Em razão do crescimento das denúncias […] foram decretadas quebras de sigilo bancário e medidas de busca e apreensão que resultaram na descoberta de documentos. Havia mensagem interna entre agência do Banco Rural indicando que a senhora Márcia Cunha estava autorizada a receber os R$ 50 mil na agência do banco em Brasília. Nessa mensagem diz que senhora Márcia apresentou carteira de identidade. […] Diante da evidência João Paulo Cunha mudou a versão e passou a sustentar que o dinheiro fora enviado por Delúbio Soares para que o presidente da Câmara auxiliasse pagamento de campanha em Osasco.”
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G1

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