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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba investiga escritórios de advocacia denunciados por fraudes na contratação de advogado. Entre os investigados estão “grandes escritórios” locais e nacionais. Conforme o MPT, o esquema consiste na contratação como “advogado associado”, condição utilizada para burlar o pagamento de direitos trabalhistas.
Neste tipo de contratação, os advogados recebem mensalmente percentuais das causas em que atuam, mas lhes são negados todos os direitos trabalhistas, tais como adicional de férias, FGTS, gratificação natalina e horas extras, por exemplo.
Na teoria , a figura do “advogado associado” se assemelharia a de um sócio da unidade de advocacia. O MPT, entretanto, através de inquéritos civis instaurados, tem constatado que, em muitos casos, o advogado não é sócio, mas mero empregado do escritório.
Foi apurado, em várias investigações em curso e ações já propostas na Justiça pela Procuradoria, que os advogados cumprem jornada de trabalho pré-assinaladas, estão subordinados a supervisores e até a forma como se vestem é determinada pela gestão do escritório – o chamado “dress code”.
Segundo o Procurador Eduardo Varandas, que está à frente de algumas dessas investigações, trata-se de grave burla não só a CLT como aos direitos sociais previstos na Constituição.
“Profissionais gabaritados percebem remuneração irrisória em detrimento da alta lucratividade de grandes grupos de advocacia que funcionam como verdadeiras empresas”, explicou. Varandas pontuou ainda que tal postura, além de violação à lei trabalhista, pode configurar a conduta criminosa de “frustração de direitos assegurados por lei trabalhista”, prevista no art. 203 do Código Penal.
MaisPB
OPINIÃO - 10/07/2025