João Pessoa, 06 de setembro de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os procedimentos inerentes à audiência de custódia, nos casos de prisão em flagrante, foram abordados durante reunião realizada no Fórum Affonso Campos, na Comarca de Campina Grande. Na oportunidade, foram definidas maneiras para aperfeiçoar a apresentação dos presos à Justiça, e reafirmada a parceria entre a Polícia Judiciária e o Poder Judiciário. A audiência de custódia é garantida pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulada, na Paraíba, pela Resolução nº 14/2017 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Conforme as determinações, em caso de prisão em flagrante, o preso deverá ser apresentado ao Poder Judiciário no prazo máximo de 24 horas, após a comunicação.
Participaram da reunião o diretor do Fórum, juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lyra; as juízas responsáveis pelas audiências de custódia em Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, Adriana Maranhão Silva e Francilene Lucena Melo Jordão; o superintendente regional da Polícia Civil de Campina Grande, Luciano Carvalho Soares; e os delegados Pedro Ivo Soares Bezerra e Tatiana Matos.
O superintendente regional de Polícia Civil, Luciano Carvalho Soares, comentou que as audiências de custódia têm o condão de legitimar as ações policiais. “Elas representam a primeira garantia constitucional daquela pessoa que está sendo conduzida após uma prisão em flagrante”, afirmou, ressaltando a relevância de se manter uma relação estreita entre Polícia Judiciária e Poder Judiciário. “A reunião demonstrou isso, dada a dinâmica implementada com as audiências de custódia, e essa boa relação é importante para o bom funcionamento do processo penal”, destacou.
A magistrada Ana Carmem, por sua vez, esclareceu uma dúvida recorrente ao jurisdicionado. “Percebemos que existe uma ideia equivocada de que, com a audiência de custódia, todo preso vai ser liberado, e isso não é verdade. Na audiência de custódia, é verificada, inicialmente, a legalidade da prisão, a necessidade de converter esse flagrante em prisão preventiva e se houve algum abuso da autoridade policial no momento da prisão, sobretudo no que se refere à incolumidade física do custodiado”, pontuou, acrescentando que as condutas criminosas cometidas no ambiente doméstico são prontamente analisadas e tomadas as medidas cabíveis legalmente.
Para a juíza Adriana Maranhão, trata-se de garantia de justiça. “O preso, primordialmente, é um cidadão, dotado de direitos constitucionais. Pessoas que cometem crimes de pequeno porte ou, ainda, que sejam presas num flagrante ilegal, deixam de ir direto para um presídio e passam a ter uma análise eficaz e célere do seu caso com a audiência de custódia”, frisou.
MaisPB
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