João Pessoa, 11 de junho de 2013 | --ºC / --ºC
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Uma funcionária dos Supermercados Bretas vai receber R$15 mil a título de indenização por ter tido os seios e a bunda apalpada durante revista, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a revista íntima consistia em um empregado "passar a mão no corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também entre as pernas".
A funcionária, que exercia a função de segurança, trabalhou no local por nove anos e ao ser demitida entrou com o processo. Após perder em primeira instância, a rede de supermercados alegou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia que já deixou de fazer as revistas, mas que tinha o direito de resguardar o patrimônio da empresa.
O TRT-BA considerou que embora fosse lícita a fiscalizações de seus bens e mercadorias, a conduta não poderia ferir princípios como a dignidade e intimidade do empregado. O TST concordou com a decisão e acrescentou que há entendimento pacífico no tribunal no sentido de que o procedimento, quando invade a esfera íntima do empregado, gera o direito a reparação por danos morais.
Procurada, a rede de supermercados Bretas não se manifestou sobre a decisão.
Terra
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