João Pessoa, 26 de abril de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A decisão, em caráter de liminar, do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a licitação do Eixo Norte da transposição do rio São Francisco, pode atrasar as obras que beneficiará os moradores do Sertão paraibano.
Ao Portal MaisPB, o Ministério informou que está aguardando a notificação da decisão para poder entrar com um recurso.
Para decisão, o desembargador atendeu ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação. Esse consórcio argumentou que a proposta vencedora era mais cara.
Além disso, empresas questionaram uma mudança no edital do Ministério da Integração Nacional que fez com que fossem eliminadas do processo, sob a justificativa de falta de capacidade técnica.
A Construtora Passarelli, que apresentou a proposta mais barata, questionou a decisão na Justiça porque entende que tem todas as capacidades técnicas para a realização da obra.
A empresa afirma que “tem atestados de capacidade técnico-operacional que comprovam a experiência na atividade exigida, todavia não foram aceitos apenas em razão da vedação” de um item do edital que, segundo a construtora, não deveria ser considerado para rejeitar a proposta.
Para o Ministério da Integração, porém, as exigências técnicas que a construtora não têm são exigidas pelo governo federal desde 2011, o que, segundo a pasta, inviabiliza a contratação da Passarelli para a realização da obra.
BOLETIM DA REDAÇÃO - 03/07/2025