João Pessoa, 25 de março de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A juíza da 4ª vara do trabalho de Campina Grande, Maria Iris Diógenes Bezerra, decidiu na última terça-feira, 21, transferir a competência da ação movida pelo meia Marcelinho Paraíba contra o Internacional de Lages para o estado de Santa Catarina.
A decisão não implica na permanência de Marcelinho no Treze, conforme apurou a coluna com os advogados do jogador.
A defesa já ingressou com recurso para manutenção da competência na Paraíba.
A defesa ainda entende que os efeitos da liminar já foram exauridos, com os objetivos alcançados. Assinatura de contrato e regularização do atleta.
No dia 28 de novembro do ano passado, a magistrada Maria Iris Diógenes Bezerra, deferiu a liminar que libera Marcelinho do time catarinense para assinar com o Treze. A alegação foi a de não cumprimento do Inter-SC com as obrigações do depósito fundiário com o meia.
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