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"dolo eventual"

Delegado pede que morte de zelador seja investigada como homicídio

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publicado em 10/06/2025 ás 17h25
atualizado em 10/06/2025 ás 19h06
Acidente aconteceu em João Pessoa

A Delegacia de Crimes de Trânsito de João Pessoa solicitou à Justiça que o inquérito sobre o acidente que resultou na morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, de 48 anos, no bairro do Bessa, em João Pessoa, seja remetido à Delegacia de Homicídios da Capital. O pedido foi feito pelo delegado Getúlio Machado na última quinta-feira (05).

Segundo a manifestação que a reportagem do Portal MaisPB teve acesso, Machado argumenta que não cabearia a ele investigar o fato, já que, de acordo com o delegado, Arthur José Rodrigues de Farias, filho da prefeita de Pilar, Patrícia Farias, assumiu o risco ao pilotar o carro sob efeito de álcool ao sair de uma festa de formatura na capital. Por isso, Getúlio Machado entende que houve dolo eventual.

“Consubstanciado nos informes prestados no Caderno Investigativo Policial, temos a incidência de exposto previsto no Artigo 121 do Código Penal do CBT (homicídio doloso) direcionado ao nacional Arthur José Rodrigues de Farias, no caso em vidência, sendo possível a apuração da incidência lesiva e morte do nacional Maurílio Silva de Araújo a ser processada na Delegacia de Crimes Contra a Pessoa (Homicídios), porquanto não podendo a autoridade subscritora prosseguir com o processo das investigações na esfera da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos, visto a latente falta de competência de atribuições para assim proceder”, escreveu o delegado.

“Na ótica do subscritor [delegado Getúlio Machado] a causa do acidente nos autor não tem incidência do tipo penal culposo e sim “DOLO EVENTUAL”, onde o agente propulsor do acidente, com embriaguez visível, assumiu o risco do resultado letal ou seja, morte da vítima”, avaliou o delegado.

Manifestação do delegado Getúlio Machado foi encaminhada à Justiça na semana passada

Agora, a Justiça deve abrir vistas do processo ao Ministério Público da Paraíba para que o órgão se manifeste sobre o pedido. Em seguida, o Poder Judiciário decidirá se atende ao pedido de Getúlio Machado. Não há prazo previsto para que o feito seja julgado.

A reportagem do Portal MaisPB tentou contato com a defesa de Arthur José Rodrigues de Farias, mas não obteve êxito.

O acidente 

O zelador Maurílio Silva de Araújo, de 48 anos, foi atropelado enquanto trabalhava em João Pessoa, no final de abril. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 01 de maio.

Arthur José Rodrigues de Farias, motorista que causou o acidente, chegou a ser preso, mas foi solto após pagar fiança. O caso foi registrado por uma câmera de monitoramento de um prédio. Pelas imagens, é possível observar o momento em que o carro atinge a vítima, que estava na calçada.

O condutor, de 22 anos, confessou à Polícia Militar que havia bebido. Ele disse aos policiais que estava voltando de uma formatura. Ele negou-se a fazer o teste do bafômetro, foi autuado em flagrante e levado para a Cidade da Polícia, no bairro do Geisel.

Fiança de R$ 15 mil 

A juíza plantonista da 1° Vara Regional de Garantias da Paraíba, Lessandra Nara Torres Silva, concedeu, durante audiência de custódia, a prisão domiciliar a Arthur de Farias, acusado de atropelar o zelador no bairro do Bessa. O jovem foi solto depois de pagar a fiança de dez salários mínimos (R$15.180).

Na decisão, a magistrada alegou que a manutenção da prisão de Arthur não tinha fundamento concreto e que ele não representa ameaça à ordem pública. Além disso, pontuou que o investigado é réu primário e colaborou com os procedimentos legais após o crime.

“Trata-se, portanto, de acusado primário, sem antecedentes conhecidos, não havendo elementos que indiquem que o custodiado possa se evadir do distrito da culpa, sendo incabível a decretação de prisão preventiva com base unicamente na gravidade abstrata do delito ou na comoção popular gerada pelo fato”, entendeu a juíza.

A magistrada entendeu que não havia fundamentos para manter a prisão, já que o motorista é réu primário, colaborou com a polícia e não apresenta risco de fuga.

Como medidas cautelares, a Justiça determinou que Arthur:

  • está proibido de ingerir bebidas alcoólicas em público por dois anos ou até o julgamento final;

  • não pode sair de casa entre 22h e 6h, nem nos fins de semana;

  • está com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa;

  • deve comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades.

Wallison Bezerra e Gabriel Albuquerque – MaisPB

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